Fundação de Seguridade tem contas irregulares

Por Marcel Scinocca

Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (12/7/2019)

TCE determinou que a Câmara de Votorantim seja comunicada da decisão. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (12/7/2019)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o balanço geral de 2017 da Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos de Votorantim. O acórdão de 26 de agosto foi publicado na terça-feira (17).

Um dos apontamentos do relator Samy Wurman foi que para o exercício de 2017, a contribuição suplementar sobre a folha de pessoal em atividade foi definida em 8%. Essa definição resultaria em aporte para o período de R$ 7.665.201,65, o qual não ocorreu, segundo o TCE, por falta de aprovação de legislação no âmbito municipal.

“Desta forma, mostra-se imperativo que a Unidade Gestora atue, firmemente, junto às instâncias municipais competentes para que seja cumprido, mediante legislação, o plano de amortização indicados no Parecer do Atuário”, recomenda Samy Wurman.

Mais à frente, o auditor relatou problema no envio de documentação por parte da instituição. “Todavia, em relação ao envio do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA), exercício de 2018, em consulta ao Cadprev, na mesma data (26.08.2019), a remessa do documento encontrava-se sem retorno de resultado, o que denota desalinho com normas federais”. Segundo ele, a “situação fortalece a ausência da avaliação atuarial de 2018 com data-base de 2017, em descompasso com a legislação”.

Ainda conforme o TCE, quanto ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o município vem conseguindo a liberação por meio de liminares desde de agosto de 2015, conforme consulta na data 26 de agosto de 2019. “Alerto que tal prática poderá trazer prejuízos, em caso de revisão e cassação do CRP, pois está sujeito a cancelamento por decisão judicial ou administrativa”, diz.

A instituição apresentou um déficit da execução orçamentária de R$ 400.643,37, o que representa 0,69% da receita realizada, de R$ 31.944.019,71. “Todavia, citado déficit estava devidamente amparado, pelo superávit financeiro do exercício anterior, não comprometendo os pagamentos de responsabilidade”, releva o relator.

Wilson Menna, responsável pela instituição foi multado em R$ 4,2 mil. O auditor determinou ainda que a Câmara de Votorantim seja comunicada da decisão e que o MInistério Público também seja oficiado da medida. O Cruzeiro do Sul questionou Wilson Menna sobre a decisão através de e-mail e pediu posicionamento também por telefone, o que não ocorreu até o fechamento desta edição.

O TCE já julgou irregular o exercício do órgão referente a 2014 da entidade. Os exercícios de 2015 e 2016 ainda estão em análise. (Marcel Scinocca)