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Fóruns alteram rotina de atendimento para evitar doença

17 de Março de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Fóruns alteram rotina de atendimento Audiências entendidas como não urgentes serão suspensas. Crédito da foto: Fábio Rogério (16/3/2020)

Os fóruns de Sorocaba alteraram suas rotinas em função do novo coronavírus. As alterações afetam a Justiça comum, a trabalhista e a federal. O Ministério Público do Estado de São Paulo também teve alterações em seu expediente, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Sorocaba.

No Fórum de Sorocaba, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), estão suspensas as audiências entendidas como não urgentes. A decisão de sexta-feira (13) afeta audiências e há a recomendação de trabalho remoto. Conforme Soraia Silveira Bittar, supervisora da administração do Fórum de Sorocaba, no local há cerca de 800 servidores, incluindo os concursados e os terceirizados.

Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) divulgou nesta segunda-feira (16) a tomada de uma série de medida para evitar a proliferação do novo vírus. Entre elas está a suspensão de audiências do 1ª grau de jurisdição até o dia 27 de março de 2020. No período definido, ou seja, até o dia 27, foram suspensos os prazos dos processos físicos.

Justiça Federal

Conforme a Justiça Federal, os fóruns federais da 3ª Região (incluindo Sorocaba) deverão seguir o que foi determinado em portaria válida para o todo o território nacional. Até ontem, não havia previsão de suspensão dos prazos

Ministério Público

Entre as medidas adotadas pela Procuradoria-Geral de Justiça está a licença compulsória para integrantes da instituição que tenham retornado de países ou regiões endêmicas atingidas pelo novo coronavírus. A PGJ recomendou ainda aos membros do MP que avaliem a possibilidade de adiar ou redesignar atos com grande número de pessoas.

OAB

A subseção Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que conta com aproximadamente 5 mil inscritos, decidiu suspender por 15 dias, já a partir de ontem a agenda ou qualquer outro evento que demande aglomeração de pessoas em suas instalações. Da mesma forma e pelo mesmo período, fica suspenso o atendimento ao público em geral. (Marcel Scinocca)