Eleitores com deficiência podem requerer mudança de seção

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Os pedidos devem ser enviados por e-mail ao Cartório Eleitoral. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (6/8/2020)

Os pedidos devem ser enviados por e-mail ao Cartório Eleitoral. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (6/8/2020)

A partir desta terça-feira (25), e até o dia 1º de outubro, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer à Justiça Eleitoral mudança na seção ou local de votação, dentro de seu município.

Assim, os pedidos devem ser encaminhados por e-mail ao Cartório Eleitoral até o dia 1º de outubro. Para tanto, deve-se preencher um formulário e anexar cópia do documento de identidade e foto tipo selfie.

A solicitação também pode ser feita por meio de representante legal ou procurador, desde que acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Os endereços de e-mail dos cartórios eleitorais da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) estão disponíveis no site do Tribunal Regional de São Paulo: www.trtsp.jus.br.

Para eleitores policiais

Dentro desse mesmo prazo, os comandos das polícias, do Corpo de Bombeiros e das guardas municipais poderão enviar lista à Justiça Eleitoral requerendo mudança temporária de seção dos agentes que estiverem em serviço no dia do pleito.

Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral designados para atuar nas eleições podem ainda, no prazo citado, habilitar-se para votarem em outra seção ou local de votação de sua cidade.

Também a partir desta terça-feira (25) até 9 de outubro, mesários e convocados para apoio logístico que atuarão em local diferente de onde votam podem solicitar a transferência temporária de seção.

Voto em trânsito

O local, porém, deve pertencer à mesma cidade, pois nas eleições municipais não existe o voto em trânsito, em município diferente do alistamento.

As novas regras resultam de emenda constitucional que adiou a data das eleições, devido à pandemia de Covid-19.

A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as eleições 2020.

Para a transferência definitiva, o eleitor deverá contatar o cartório eleitoral após as eleições. (Da Redação)