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Eleitor sem cadastro biométrico poderá votar nas eleições de 2020

27 de Abril de 2020 às 16:10
Ana Claudia Martins [email protected]

Eleitor sem cadastro biométrico poderá votar nas eleições de 2020 Sistema de biometria é usado nas eleições do Brasil. Crédito da foto: Arquivo JCS / Erick Pinheiro (20/9/2018)

Atualizada às 17h21

O eleitor que não cadastrou a biometria poderá votar nas eleições 2020. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a suspensão temporária do cancelamento dos títulos de eleitor.

Essa decisão é válida para 21 cidades da Região Metropolitana de Sorocaba. A lista inclui Alambari, Alumínio, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Tatuí, Tapiraí, Jumirim e Tietê

A informação foi divulgada no início da tarde desta segunda-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Segundo a entidade, a Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório.

4979 municípios do Estado

Conforme o Tribunal, o cadastro biométrico foi realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2020.

No entanto, após as eleições, o eleitor deverá regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.

A regularização da situação perante a Justiça Eleitoral após as eleições é necessária para evitar restrições nos direitos civis do cidadão. A decisão da suspensão temporária do cancelamento dos títulos está prevista na Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante a suspensão do atendimento presencial, em razão da pandemia do novo coronavírus.

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Devido à interrupção do atendimento presencial, as operações de emissão do primeiro título (alistamento) e mudança de município (transferência) estão sendo realizadas on-line pelo site do TRE-SP. A lista também inclui pedidos de alteração de dados pessoais e de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade. (Ana Cláudia Martins)