Eleitor que não votou no segundo turno tem até hoje para justificar ausência

Por Marcel Scinocca

Quem não votou no segundo turno das eleições precisa apresentar a justificativa. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (28/10/2018)

Quem não votou no segundo turno das eleições precisa apresentar a justificativa. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (28/10/2018)

Cerca de 50 mil pessoas com títulos de eleitor registrados em Sorocaba precisam apresentar até esta quinta-feira (27) à Justiça Eleitoral justificativas devido às ausências na votação do segundo turno das eleições. O número corresponde a 87% do total de eleitores que deixaram de votar em 28 de outubro -- segundo turno -- e necessitam regularizar a pendência. O procedimento, como os cartórios eleitorais de Sorocaba já estão em recesso, deverá ser feito via internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A abstenção registrada no segundo turno das eleições gerais na cidade foi de 12,51% dos 458.916 eleitores, o que corresponde a 57.403 eleitores que deixaram de comparecer às urnas. Os dados sobre os 50 mil títulos pendentes de regularização em Sorocaba são de João Lima, chefe do Cartório Eleitoral de Sorocaba.

Como justificar

No site do TSE, é preciso acessar o “Sistema Justifica” ou entrar no endereço justifica.tse.jus.br/justificativa. Há dois ícones, sendo que o eleitor precisa clicar em “iniciar justificativa”. O sistema abrirá uma nova janela com o formulário para preenchimento, que inclui número de título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento. Ao clicar em avançar, novos campos irão aparecer, incluindo o que permite justificar a ausência. É preciso anexar também algum documento que comprove o motivo dessa ausência.

Ao clicar em enviar, se tudo estiver correto, haverá um aviso de que o requerimento foi recebido. Também será gerado um código de acompanhamento, que informará se a justificativa foi aceita ou não. O TSE lembra que “o acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito”.

Quem não votou no primeiro turno das eleições -- em 7 de outubro -- e não justificou, já perdeu o prazo e deve procurar os Cartórios Eleitorais no ano que vem para resolver a situação. Os cartórios Eleitorais de Sorocaba devem retomar as atividades em 2 de janeiro.

Quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e tiver o título de eleitor cancelado pode ter problemas para obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados e municípios; obter empréstimos em instituições públicas; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.