Dois presos do regime semiaberto fogem da penitenciária de Porto Feliz
Dois presos do regime semiaberto fugiram da penitenciária do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Porto Feliz, na Região Metropolitana de Sorocaba, nesta segunda-feira (29). A informação foi confirmada pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP). Segundo a pasta, até a manhã desta terça-feira (30) a dupla permanecia foragida.
Conforme a SAP, os dois reeducandos foram flagrados em cima da laje do alojamento 11 pelo agente de segurança que estava escalado na vigilância da torre. De lá, eles pularam e foram em direção ao alambrado, passando para o lado externo da unidade e correndo em direção a um carro prata que estava estacionado na rua.
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O profissional relatou que eles entraram no veículo e seguiram em direção ao município de Rafard. Quando o agente de segurança observou a cena, informou imediatamente a direção, que solicitou apoio dos outros servidores, porém, não houve tempo hábil para evitar a fuga.
Foram feitas buscas na região, porém sem êxito de recaptura. A Polícia Militar também foi avisada e repassou a ocorrência para a Polícia Rodoviária de Capivari e para a Guarda Civil Municipal. Um boletim de ocorrência foi registrado.
A secretaria informou ainda que a penitenciária realizou contagens nos alojamentos habitacionais a fim de identificar os sentenciados evadidos. Durante esta ação, foi descoberto que eles haviam rompido a tela de proteção superior do alojamento 11, por onde fugiram.
A SAP ressaltou, por meio de nota, que por ser de regime semiaberto a unidade de Porto Feliz não dispõe de vigilância armada e não é cercadas por muralha. “A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de auto-disciplina e auto-responsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção contra evasão”, cita.
Também conforme a nota, os presos do regime semiaberto têm permissão para usufruírem de até cinco saídas temporárias por ano, que são determinadas pelo Poder Judiciário, e podem exercer atividades profissionais em órgãos públicos ou privados, fora do perímetro das unidades prisionais, com prévia autorização judicial.
Quando recapturado, o preso do semiaberto volta a cumprir pena no regime fechado.