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CPF será documento único para solicitar serviços federais

17 de Março de 2019 às 06:30

CPF será documento único para solicitar serviços federais O uso do CPF nos órgãos federais deverá reduzir a burocracia. Crédito da foto: Arquivo JCS

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deverá ser suficiente para obter informações e serviços públicos no âmbito federal. É o que determina o decreto nº 9.094 publicado no Diário Oficial da União do último dia 12. A medida objetiva ampliar o atendimento à população e reduzir a burocracia. O decreto ainda ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País.

A iniciativa permite a requisição de serviços, benefícios e informações de entidades federais apenas informando o CPF, em substituição a documentos como o número de Identificação do Trabalhador (NIT); do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação. O decreto, no entanto, apresenta algumas exceções, como, por exemplo, quando o Ministério da Defesa necessita do Certificado de Alistamento Militar ou quando órgãos do Sistema Nacional de Trânsito precisarem da Carteira Nacional de Habilitação.

O decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na lei 13.444 , de maio de 2017. Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças e um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF. (Da Redação, com informações da Agência Brasil)