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Contas da Fundação da Seguridade Social de Votorantim são reprovadas

19 de Maio de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Contas da FSSFP de Votorantim são reprovadas Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (6/12/2019)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares as contas da Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos de Votorantim (FSSFP), referentes a 2018. O acórdão com os detalhes do julgamento foi divulgado no início da semana passada. Os exercícios de 2015, 2016 e 2017 da instituição já haviam sido julgados irregulares pela Corte.

Em 2018, com relação às receitas, o TCE apontou que houve apresentação de valor apropriado com ganhos financeiros que divergem do apurado em relatórios do sistema Audesp e da consultoria financeira. Ainda conforme o Tribunal, houve problemas na fidedignidade dos dados informados ao sistema Audesp, com a divergências nas informações transmitidas. Outros apontamentos se referem à reincidência de pendência na entrega de documentos, em prejuízo à análise da fiscalização.

Sobre a documentação, a instituição não implementou as recomendações apresentadas no parecer das contas do exercício anterior, sendo mais uma reincidência. Sobre os resultado de investimentos, a Fundação não atingiu a meta estabelecida para o exercício e ainda apresentou decréscimo do valor total dos investimentos ao final do período, conforme o TCE.

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Divergências nos investimentos

No item divergência no montante dos investimentos, o TCE citou aplicações financeiras em fundos vedados, aplicação em fundo com potencial conflito de interesses, aplicação financeira em desacordo com a norma regulamentadora, falta de análises mais aprofundadas dos investimentos propostos, fundos com significativa desvalorização ao longo do exercício.

A instituição rebateu boa parte das anotações do TCE. Entretanto, as argumentações não foram suficientes para a aprovação do exercício. Ao julgar irregulares as contas, Valdenir Antonio Polizeli, relator do caso, determinou ao atual dirigente da instituição que promova alterações na legislação local a fim de adequá-la aos dispositivos da legislação.

Outras determinações dizem respeito à necessidade de adequação do relatório de atividades a ser encaminhado ao sistema Audesp, para que demonstre claramente as metas, indicadores e unidades de medidas próprias. A instituição ainda deve reconhecer o plano orçamentário as receitas de rendimentos de aplicações financeiras conforme instruções da Secretaria do Tesouro Nacional.

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Plano de amortização

A FSSFP ainda precisa aprimorar o envio de informações ao sistema Audesp e elaborar estudos em articulação com as instâncias municipais competentes para que seja cumprido um plano de amortização para o equilíbrio financeiro do regime.

A instituição não se manifestou sobre a decisão do TCE até o fechamento desta reportagem. (Marcel Scinocca)