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Condenado pela queda do muro da Cianê vai pagar R$ 54 mil

21 de Novembro de 2020 às 00:01

Condenado pela queda do muro da Cianê vai pagar R$ 54 mil Crédito da foto: Emidio Marques (15/10/2019)

Um dos engenheiros condenados pelo desabamento do muro da antiga fábrica de tecelagem Cianê, que matou sete pessoas em 2012, teve a pena de serviços comunitários revertida em prestação pecuniária.

No último dia 16, a Justiça aceitou substituir a pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento em dinheiro, como requereu o sentenciado Ari Câmara Mattos Júnior.

No acordão, que é público, a juíza de direito Erika Christina de Lacerda Brandão Raskin, da 1ª Vara de Execuções Criminais, da Comarca de Campinas, acolheu a manifestação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), de substituir a prestação de serviço pelo pagamento do equivalente a cinquenta salários mínimos, que somam R$ 54.392,00, em parcela única.

Na decisão, a magistrada diz que o valor foi calculado “considerando o elevado número de vítimas, inclusive fatais (sete mortos e um gravemente ferido, além dos danos materiais) do delito praticado pelo sentenciado”.

Na decisão, a juíza destaca que a substituição da pena do executado ocorre sem prejuízo da indenização às vítimas de seu delito e determina que o pagamento seja efetuado no prazo máximo de 30 dias.

O desabamento do muro ocorreu na noite de 20 de dezembro de 2012. Na ocasião, o prédio histórico construído em 1913 estava sendo adaptado pela Construtora Fonseca e Mercadante, da qual Mattos Júnior era funcionário na época, para a construção do Shopping Pátio Cianê.

Chovia na cidade quando a parede lateral da Fábrica Santo Antônio, da Companhia Nacional de Estamparia (Cianê), desabou sobre os automóveis que passavam pela rua Comendador Oeterer. Sete pessoas estavam em veículos e morreram soterrados por tijolos.

O inquérito do caso foi concluído em julho de 2014 e o MP impetrou processo judicial objetivando a responsabilização de três engenheiros por homicídio culposo.

Em março de 2017, a Justiça condenou dois engenheiros da construtora por crime de desabamento e desmoronamento ao invés de homicídio culposo.

A condenação foi de 2 anos, no regime aberto, cabendo recurso em liberdade e podendo ser a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

O terceiro engenheiro, de outra empresa, foi absolvido. (Felipe Shikama)