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Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos e espera atualização

16 de Setembro de 2020 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos e espera atualização CDC mostrou aos consumidores que eles têm muitos direitos garantidos. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (15/9/2020)

Ao completar 30 anos no último dia 11, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei nº 8.078/1990, continua sendo um dos principais recursos dos consumidores sorocabanos para registrar reclamações sobre produtos, serviços e empresas.

Segundo dados do Procon Sorocaba, as reclamações mais comuns são sobre assuntos financeiros (bancos), produtos, serviços essenciais e privados. Só em 2020, até o momento, a unidade do Procon da cidade já recebeu 14.399 reclamações, 9.767 contra serviços privados, 1.563 de produtos e 1.424 de assuntos financeiros.

Em 2019, o total geral de reclamações registradas chegou a 21.510 e praticamente o mesmo número em 2018, 21.117. Nos dois anos, as queixas de assuntos financeiros foram as principais com 4.353 em 2019 e 4.532 em 2018. No mesmo período, as reclamações contra serviços privados foram ainda maiores: 10.098 (2019) e 8.559 (2018).

Para a advogada Geórgia Racca, os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor são motivos de comemoração e importância para a legislação brasileira. “Antes da entrada em vigor do Código, a maior parte dos produtos, por exemplo, não trazia estampada na embalagem o prazo de validade. “Muitas pessoas podem ter ingerido toneladas de produtos vencidos”, diz.

Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos e espera atualização Geórgia Racca, advogada. Crédito da foto: Divulgação (15/9/2020)

A advogada aponta ainda que o CDC fez com que os consumidores descobrissem que tinham muitos direitos garantidos e passaram a exigi-los, seja pelas ações judiciais ou diretamente com os fornecedores de produtos ou serviços ou aos órgãos de defesa e proteção do consumidor”, ressalta.

Apesar da internet nem existir quando o CDC entrou em vigor, os especialistas afirmam que uma atualização seria bem-vinda, embora o texto atual seja usado e adaptado para proteger os direitos dos consumidores mesmo no comércio eletrônico.

Compras presenciais e virtuais

O Procon informa que, nas compras presenciais, o consumidor deve ter certeza da aquisição do produto, já que as feitas em estabelecimento comercial não podem ser canceladas ou nem mesmo trocadas por arrependimento. Exceção é quando o fornecedor abre esta possibilidade. Neste caso, o consumidor deve ficar atento às condições.

Para compras on-line, o consumidor deve estar atento se a loja é confiável. Recomenda-se fazer pesquisa na própria internet, além da opinião de outros consumidores. Deve-se evitar clicar em anúncios e ofertas duvidosas, especialmente aqueles que oferecem preços muito abaixo do normal. Se for pagar com boleto, deve-se prestar atenção ao realizar o pagamento e conferir os dados e valor.

Consumidores reclamam

J.C.K., 40 anos, mora em Alumínio e reclama que comprou em julho material de construção de uma fábrica em Sorocaba e como o produto não foi entregue pediu o dinheiro de volta. “Sorte que consegui negociar com a empresa e resolvi, mas é preciso ficar atento e procurar o seu direito de consumidor”, diz.

Já a moradora de Sorocaba, Marta Maria P. da Luz, 74 anos, comprou um carro usado em uma loja na cidade e desde então alega que o veículo só apresentou problemas. “Paguei preço acima da tabela e o carro foi entregue sem nenhuma revisão. A loja não resolve, fui no Procon e também não teve solução ainda, e agora estou vendo para contratar uma advogada”, afirma.

Reclamações podem ser feitas presencialmente na sede do Procon, pelo site: www.consumidor.gov.br ou pelo WhatsApp (15) 99198-2958. (Ana Cláudia Martins)

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