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Candidatos a prefeito em Sorocaba poderão gastar até R$ 2,5 milhões

03 de Setembro de 2020 às 08:27
Ana Claudia Martins [email protected]

Prefeitura reduz valor de compras empenhadas TSE definiu limite de gastos para candidatos a prefeito em Sorocaba. Crédito da foto: Emídio Marques / Arquivo JCS (11/4/2017)

Os candidatos a prefeitos e vereadores poderão gastar em suas respectivas campanhas este ano 13,91% a mais do que nas eleições municipais de 2016.

Em Sorocaba, os candidatos ao cargo de prefeito poderão gastar, no máximo, R$ 2.509.444,09 no primeiro turno, e R$ 1.003.777,64 no segundo turno das eleições municipais 2020. Já o candidato que vai disputar o cargo de vereador na cidade poderá gastar no máximo R$ 158.736,32 em sua campanha eleitoral.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador de todo o País deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas eleições municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (nº 9.504/1997), foram divulgados terça-feira (1º) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com os dados do TSE, nas eleições municipais de 2016, por exemplo, os candidatos ao cargo de prefeito em Sorocaba puderam gastar, no máximo, R$ 2.202.824,67 no primeiro turno. E os candidatos ao cargo de vereador o limite máximo foi de R$ 139.340,93.

Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, em cada município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.

Conforme o TSE, para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,91%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

O TSE destaca ainda que nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

O TSE afirma ainda que também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som. Além disso, a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Gastos com advogados, consultoria e defesa não estão sujeitos a tetos

A Lei das Eleições também determina que os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. (Ana Cláudia Martins)