Câmara de Sorocaba votará convênio entre a Prefeitura e a Santa Casa

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Fachada da Câmara de Vereadores de Sorocaba. Crédito da foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS

A Câmara de Sorocaba realiza nesta segunda-feira (13), às 9 horas, sessões extraordinárias convocadas pelo presidente Fernando Dini (MDB). Nelas serão votados dois projetos de lei do Executivo e um projeto de lei de autoria do vereador Péricles Régis (MDB).

De autoria do Executivo, será debatido o Projeto de Lei nº 185/2019, que autoriza o convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e a Santa Casa para a gestão compartilhada da Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Leste. O Executivo justifica que o projeto visa permitir para que a operação e o gerenciamento da UPH sejam feitos pela entidade “a fim de manter o atendimento de qualidade à população das Zonas Leste e Centro Sul da cidade, sendo este, inclusive, o desejo inequívoco da população, o qual já fora manifestado por diversas mídias (imprensa, rádio, televisão, mídias sociais, etc.)”.

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Transporte por aplicativos

Em seguida, será discutido o Projeto de Lei nº 179/2019, do vereador Péricles Régis. O texto visa regulamentar o uso intensivo do viário urbano municipal para atividade remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros, ou seja, o uso do transporte por aplicativos em Sorocaba.

Na justificativa do projeto de lei, Péricles Régis lembra que a regulamentação no município se deu através do Decreto 23.943, de 3 de agosto de 2018, cujos efeitos posteriormente foram sustados pelo Decreto Legislativo 1.674, de 11 de dezembro, já que conforme determinação de legislação federal verifica-se a necessidade de aprovação da regulamentação pelo Poder Legislativo. “A melhor forma de regularizar o trabalho dos motoristas que trabalham com aplicativos é a discussão e aprovação de um projeto de lei, para que a pluralidade do Poder Legislativo aprove uma lei mais condizente com as peculiaridades e necessidades do Município”, ressalta o vereador.

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Por fim, será discutido o Projeto de Lei nº 184/2019, do Executivo, que autoriza a Prefeitura a celebrar Termo de Ajuste de Contas e Quitação com o Banco de Olhos de Sorocaba, visando o pagamento por indenização de serviços efetivamente prestados, de boa-fé e em atendimento às demandas do município. (com informações da Câmara de Sorocaba)