Câmara de Sorocaba vota na segunda antecipação de feriados de 2021 e 2022

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Entrada da Câmara Municipal de Sorocaba. Crédito da foto: Vinicius Fonseca (16/7/2020)

 

A Câmara de Sorocaba realizará sessões extraordinárias na próxima segunda-feira (29) para analisar a antecipação dos feriados municipais de Sorocaba, em função do avanço da pandemia na cidade. Pelo texto do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), a antecipação se refere a feriados de 2021 e de 2022.

A iniciativa consta no projeto de lei número 119 de 2021, que autoriza o Poder Executivo a antecipar feriados municipais deste ano e do ano que vem, em razão do estado de calamidade pública causado pelo coronavírus, como medida de enfrentamento à atual emergência de saúde pública que atingiu Sorocaba. A definição e a regulamentação da autorização serão feitas por decreto.

Conforme justificativa do projeto, o objetivo da antecipação de feriados é minimizar o risco de contágio da população. Para isso, o Executivo visa garantir a si autonomia para adotar medidas mais restritivas de combate ao vírus. “Cabe destacar que tais medidas são necessárias, tendo em vista que os números de casos e mortes só aumentaram nos últimos dias em nosso município”, enfatiza o Executivo.

Outros assuntos

Também estão em pauta majoração de alíquotas previdenciárias dos servidores e a reestruturação de conselho municipal. Abre a pauta o projeto de lei número 118 de 2021, que estabelece novas alíquotas previdenciárias a serem observadas pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional. “A alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município passa a ser de 14% sobre a base de contribuição, mantidas as demais regras, incidindo após 90 dias da publicação, conforme determina a proposta.

O Executivo explica que a medida é obrigatória para atender regras impostas pela reforma da Previdência no Congresso Nacional, publicada em 13 de novembro de 2019, através da qual foram realizadas alterações no sistema de Previdência Social e o estabelecimento de regras de transição e disposições transitórias. Entre outras, está a determinação que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado.

Encerra a pauta o PL 120 de 2021, que trata sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Cacs-Funbeb .

O Executivo afirma que, de acordo com a Emenda Constitucional número 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, todas as esferas de governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do Fundeb.

De acordo com o novo regramento federal, o Cacs-Funbeb deve ser constituído, dentre outros membros, por dois representantes de pais do aluno. Contudo, na alínea "e", inciso 1, artigo 6, do projeto de lei em pauta foi acrescentado o termo "responsáveis". Além disso, foram excluídas as representações de escola do campo e quilombola.

Encontro ocorre na segunda-feira, 10h.