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Câmara de Sorocaba vota licença paternidade de 20 dias

10 de Março de 2020 às 00:01

Câmara vota licença paternidade de 20 dias Fachada Câmara de Sorocaba. Crédito da foto: Luiz Setti (07/01/2020)

Está na pauta da Câmara de Sorocaba desta terça-feira (10) o projeto de lei que pretende alterar a licença paternidade dos atuais 15 para 20 dias. O projeto é do Executivo municipal e recebeu parecer de constitucionalidade

O texto altera a redação de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba. Outra medida do projeto é incluir o afastamento de funcionários públicos em virtude do luto pelo falecimento de enteados, avós, netos e sogros, reconhecendo a importância desses entes queridos.

A iniciativa também traz a possibilidade de os servidores, exceto os docentes e especialistas de educação do quadro do Magistério, requererem o gozo das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Outro projeto de lei do Executivo altera dispositivos da lei 8.426, de 8 de abril de 2008, que trata de adequações funcionais junto à área da Saúde. A proposta altera a denominação de diversos cargos na área da saúde e cria outros, além de dar novas diretrizes quanto à realização de plantões.

Segundo o Executivo, o objetivo é “adequar a legislação municipal vigente, face à questão já discutida e decidida em âmbito judicial, no que tange a realização de horas suplementares pelos profissionais da área da saúde”.

O projeto, entre outras medidas, altera o artigo 3º da lei de 2008. Conforme o novo texto, “será facultada a realização de plantões por médicos e cirurgiões dentistas da área de urgência e emergência, de acordo com as necessidades da administração e em atenção ao interesse público”.

O texto também muda o primeiro parágrafo do mesmo artigo, com o seguinte teor: “Os plantões prestados pelos médicos e cirurgiões dentistas na área de urgência e emergência, em finais de semana e feriados, terão acréscimo de 100% sobre o salário-hora, não se constituindo em serviço extraordinário e não integrando a jornada mínima mensal”. (Da Redação, com informações da Secom da Câmara de Sorocaba)