Câmara aprova obrigatoriedade de Plano de Metas

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Outro projeto aprovado prevê multa a quem subtrair cabos elétricos de prédios públicos. Crédito da foto: Luiz Setti (2/2/2015)

Outro projeto aprovado prevê multa a quem subtrair cabos elétricos de prédios públicos. Crédito da foto: Luiz Setti (2/2/2015)

A Câmara de Sorocaba aprovou ontem em segunda discussão o projeto de lei que institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. O projeto, de autoria do próprio Executivo, prevê que o Programa deverá ser apresentado até 31 de julho do primeiro ano de gestão, contendo prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e demais normas do Plano Diretor, do Plano Plurianual (PPA), das leis municipais e dos planos setoriais existentes.

O programa será publicado no Jornal do Município e deverá ser amplamente divulgado, além de debatido em audiências públicas. O projeto também estabelece os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas. Esse indicadores se referem a critérios de sustentabilidade social, econômica e ambiental; inclusão social e redução de desigualdades; melhoria da qualidade de vida urbana; promoção e defesa dos direitos fundamentais; universalização do atendimento dos serviços públicos e modicidade das tarifas e preços públicos, entre outros.

Ainda conforme o texto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão conter as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas, que, por sua vez, deverá ter suas diretrizes incorporadas ao Plano Plurianual. O projeto seguirá para a sanção ou veto do Executivo.

Furto de fios

Em segunda discussão, foi aprovado o projeto que trata da violação, subtração e tentativa de subtração de cabos, fios de cobre, relógios e congêneres instalados em bens do patrimônio público municipal. O projeto prevê multa no valor de R$ 10 mil para cada ato do gênero, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. No caso de furto de cabos e fios de cobre instalados em escolas de educação infantil e fundamental e unidades de saúde, a multa será aplicada em dobro. Essas medidas ocorrem sem prejuízo das demais sanções penais e civis já previstas em legislação.

O projeto prevê que, até o vencimento da multa, o infrator ou seu responsável, no caso de menores de idade, poderá firmar termo de compromisso de reparação com o município. Há contrapartida por parte do infrator. Será o pagamento do valor dos cabos e fios violados ou furtados, bem como dos serviços necessários para sua reposição no local de origem. O termo de compromisso não afasta a reincidência. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, apenas com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa. Com isso, a iniciativa terá de voltar à Comissão de Redação. (Da Redação, com informações da Câmara de Sorocaba)