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Advogado questiona cadastro da Serasa

27 de Outubro de 2019 às 00:01

Advogado questiona cadastro da Serasa Cinezio afirma que lista de inadimplentes fere a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (10/10/2019)

Pensando na humilhação e constrangimento que muitos consumidores passam ao ter o seu nome na lista de inadimplentes da Serasa Experian, o advogado sorocabano Cinezio Hessel Junior resolveu esclarecer melhor a população sobre o tema, lançando a obra “A inconstitucionalidade das atividades da Serasa”. O livro é resultado de uma tese de mestrado em Processo Civil, feito na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), sob orientação do desembargador Jorge de Almeida.

Serasa Experian é uma marca brasileira de análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios. Fundada no Brasil em 1968, atua por meio de acordos com empresas de informações. Durante seus estudos, Cinezio observou que inicialmente o objetivo da empresa era criar um cadastro de informações para facilitar o crédito do consumidor. “Depois, ela se aliou aos bancos e começou a fazer um cadastro de restrição dos consumidores”, diz.

Cinezio afirma ter concluído que a Serasa, em sua avaliação, comete atos ilícitos contra a Constituição de 1988, artigo 5º, incisos 10 e 37, que dizem respectivamente que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” e “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

A ação da Serasa também fere, segundo Cinezio, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078 de 1990), em seu artigo 43 parágrafo 2º, que determina dar ciência ao consumidor sobre eventual débito. Conforme o advogado, só uma sentença transitada em julgado pode absolver ou condenar o consumidor. “O que a Serasa faz é ainda uma afronta ao artigo 5º inciso 54 da Constituição Federal, pois se coloca acima do poder judiciário. Quem pode julgar é só o poder judiciário”, ressalta. Segundo o advogado, para se defender o consumidor deve procurar a justiça. É possível solicitar a um juiz, em caráter urgentíssimo, uma antecipação de tutela para que em 24 horas excluam o nome do consumidor da Serasa sob pena de multa condenatória.

A reportagem procurou a Serasa para se posicionar sobre as considerações de Cinezio, mas não obteve resposta. (Daniela Jacinto)