STF no centro das atenções

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (17) o julgamento definitivo de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), processos que discutem a questão de presunção de inocência prevista na Constituição.

O plenário começou a analisar se um condenado deve ser preso depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos judiciais, apelando aos tribunais superiores, o que se chama de transitado em julgado, quando não cabem mais recursos, ou se pode começar a cumprir a pena após a sentença ser confirmada por um tribunal de segunda instância, como acontece hoje.

O julgamento, que deverá durar várias sessões, começa com os ânimos acirrados, especialmente pelo fato de que não se trata do julgamento de um conceito jurídico. Esse julgamento pode abalar um dos pilares da Operação Lava Jato, a maior e mais bem-sucedida ação contra a corrupção realizada no Brasil.

Além disso, pode abrir uma brecha para a soltura de 4.895 presos de todo o País, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que cumpre pena em Curitiba.

Não é a primeira vez que a Corte se debruça sobre o assunto que se tornou de vital importância em um momento histórico marcado pelo combate à corrupção. De 2016 a esta parte, em quatro ocasiões, o STF já firmou entendimento favorável à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

A última foi quando analisou um pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, que acabou rejeitado pelo placar de 6 a 5. No julgamento que começou ontem, os 11 ministros vão analisar, em caráter definitivo, o mérito de três ações que contestam a chamada execução antecipada da pena.

Em três ocasiões, as decisões do STF foram baseadas em habeas corpus, que juridicamente não têm efeito vinculante. A Corte já negou, em outras oportunidades, pedido de medida cautelar da OAB e de um partido político para impedir execução antecipada de pena.

A decisão tomada neste julgamento será aplicada obrigatoriamente em todos os casos que tramitam em todas as instâncias judiciais do País.

O STF sempre entendeu que é possível a execução da pena após a decisão de segunda instância, como ocorre em dezenas de países. Embora o assunto divida opiniões, fato é que com o julgamento em segunda instância termina a análise das provas.

As instâncias superiores, Supremo Tribunal de Justiça e STF, analisam somente questões de direito, não havendo possibilidade de reavaliação das provas. Ao permitir a execução da pena reconhece-se a autoridade das decisões judiciais.

Especialistas afirmam que o duplo grau de jurisdição deve ser respeitado, ou seja, antes de iniciar o cumprimento da pena, os réus têm direito que um órgão colegiado avalie a correção da sentença em primeiro grau. A função dos tribunais superiores não é substituir as instâncias inferiores, o que ocorreria se as sentenças só valessem após passarem pelo STJ e STF.

A possibilidade de uma pena só começar a ser cumprida depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos judiciais não beneficia a grande maioria dos réus.

Beneficia principalmente os envolvidos com o crime organizado e aqueles envolvidos em crimes do colarinho branco, os casos de corrupção. Só esses têm poder econômico para bancar advogados em todos os níveis de julgamento e conseguir protelar a sentença final, muitas vezes em busca da prescrição penal.

O cumprimento de pena após decisão de segunda instância foi aceito pelo STF até 2009. Ao julgar um habeas corpus nessa ocasião, os ministros entenderam, por 7 votos a 4, que a execução da pena só poderia começar após o trânsito em julgado.

Essa orientação, destoante do que ocorre em todo o mundo, durou até 2016, quando voltou a jurisprudência original. Desde então ocorreram várias tentativas para que a Corte reexaminasse a questão, várias delas com o objetivo claro de conseguir a libertação de agentes públicos proeminentes, envolvidos até o pescoço em casos de corrupção.

A expectativa desse julgamento é muito grande e os ânimos estão acirrados, principalmente em um momento de fragilidade da Lava Jato que teve reveses na Corte. Alterar o entendimento vigente e abrir as portas da prisão para quase 5 mil pessoas, muitas delas envolvidas no desvio de bilhões de reais, seria uma catástrofe.

O ministro Luís Roberto Barroso, que defende a manutenção da atual jurisprudência, declarou com propriedade nesta semana que ninguém respeita uma nação em que os agentes públicos se consideram sócios do país e têm participação indevida em todas as obras públicas, nos empréstimos, financiamentos e desonerações.

“O mundo nos vê como um paraíso de corruptos e acho que nós temos de superar essa imagem com um enfrentamento determinado da corrupção, dentro da Constituição e dentro das leis”.

É esse bom senso que se espera dos demais dez ministros que analisam o tema tão delicado. Um retrocesso seria imperdoável, um incentivo à impunidade.