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Reflexões sobre o Código de Trânsito

14 de Abril de 2021 às 00:01

O trânsito é democrático, orgânico e dinâmico. Assim, a regulamentação que o rege precisa acompanhar essas evoluções, garantindo mais segurança a todos. As alterações legislativas procuram acompanhar -- ao menos na teoria -- as mudanças nas relações sociais e a evolução da tecnologia e dos equipamentos automotivos. Assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) recebeu 59 alterações que entraram em vigor anteontem (12), em uma vasta atualização.

Entre as principais mudanças da nova lei de trânsito, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, estão o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o aumento do limite de pontos para suspensão da CNH, conversão de infrações leves ou médias em advertência, porte e representatividade da CNH, alterações no uso de farol em rodovias, túneis, sob neblina ou cerração e aumento do prazo para indicar condutor e apresentar defesa.

Nas novas regras, a altura das crianças também é considerada, e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado (cadeirinhas).

Outra mudança é que motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de 10 anos. As bicicletas também foram contempladas: haverá infrações gravíssimas para condutores de veículos que não respeitarem as bicicletas.

A nova lei em vigor também prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Também será criado o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para que o cidadão receba suas notificações de multa digitalmente, por meio do site do Detran ou no aplicativo do Poupatempo, em seu celular.

Uma alteração dessa dimensão atinge toda a população. Se à primeira vista a gente pensa somente nos condutores de veículos, ao olharmos de forma mais aprofundada percebemos que ela mexe com todo o mercado de trânsito, de auto-escolas a empresas, passando por órgãos públicos como os Detrans, por exemplo.

O ensino teórico, por exemplo, terá de se pautar a partir de agora nessas atualizações, instrutores terão de se capacitar, órgãos terão de se adaptar, agentes e fiscais terão de se atualizar. Enfim, é algo que envolve a sociedade como um todo e altera o nosso cotidiano.

Mas de quanto em quanto tempo se deve fazer uma atualização? A legislação de trânsito brasileira começou de maneira esparsa em 1910, tendo o 1º Código Nacional de Trânsito sido publicado somente em janeiro de 1941.

Esse Código teve vida curta, apenas alguns meses, já que em setembro do mesmo ano foi revogado e substituído pelo 2º Código Nacional de Trânsito, o qual, por sua vez, teve vigência por 25 anos, tendo sido substituído em 1966 pelo 3º, que se manteve válido por pouco mais de 31 anos, até 22 de janeiro de 1998.

Desde então, passou a valer o CTB que estava em vigor até essa recente modificação. Em linhas gerais, devido à complexidade da legislação, as mudanças deste novo código de trânsito são importantes pois, de alguma forma, atualizam as regras do CTB, mas é preciso que este debate seja amplo e envolva todos os setores da sociedade.

É claro que a imposição de novas leis é importante para a melhoria da segurança viária. Afinal, somente por meio da existência de uma norma imposta pelo Estado é que o ser humano se tornará limitado verdadeiramente a agir de determinada forma, sob pena de, não o fazendo, sofrer a sanção prevista no próprio dispositivo normativo.

Esta é a premissa da vida em sociedade, de forma geral e, em particular, também no trânsito. É a velha história de que a maior parte das pessoas só respeita alguma regra ou lei se houver punição. Ainda mais no Brasil.

Portanto, toda e qualquer atualização normativa que traga melhores condutas é muito bem-vinda. Mas fica um ponto de reflexão. De que adianta ficarmos mudando leis que, na prática, não são cumpridas? Antes de novas alterações, não seria melhor conseguir fazer cumprir a legislação de trânsito que já está estabelecida?

No país ideal, a melhor lei é aquela que é aplicada de forma efetiva, onde ela seja cumprida com rigor. Portanto, além da atualização das leis, o mais importante é que as leis que já existem sejam cumpridas.

Seja no trânsito como fora dele, por sinal.