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O aumento dos ‘gatos’

05 de Março de 2019 às 00:01

A manchete do Cruzeiro do Sul do último domingo trouxe uma informação preocupante: cresce em Sorocaba o número de fraudes e furtos de energia. No ano passado foram registrados no município 5.677 ocorrências, um aumento de 67% em relação ao ano anterior, com 3.400. A cidade lidera o número de casos entre dez cidades de nossa Região Metropolitana (RMS). De acordo com a concessionária de energia, os abusos continuam neste ano. De 1º de janeiro até o dia 27 de fevereiro foram registradas mais 867 irregularidades nas ligações elétricas da cidade, tanto de pessoas que desviam a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro, conhecido como “gato”, e aquelas pessoas que alteram o medidor para apontar resultado menor que o consumido. Na RMS também são consideráveis os números de furtos de energia e fraudes em Votorantim, São Roque, Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, entre outros.

Infelizmente essa prática de desviar energia antes da passagem pelo medidor de consumo é um problema nacional, assim como também é o desvio de água tratada antes que ele passe pelo hidrômetro e o furto de sinais de TV por assinatura. Um levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revela que o Brasil perdeu, entre maio de 2017 e abril de 2018, 31.533 gigawatts de energia com furtos, desvios e fraudes, energia suficiente para abastecer todo o Estado de Santa Catarina durante o mesmo período. Hoje, o prejuízo anual causado pelos “gatos” ultrapassa R$ 4,5 bilhões. Os Estados que mais perdem energia por essas irregularidades são Amazonas (35,9%); Pará (17,4%); Rondônia (17,1%) Roraima (16,6%), Piauí (15,8%) e Rio de Janeiro (14,5%). Em muitos desses Estados, formaram-se verdadeiros guetos em que a fiscalização simplesmente não entra. É o caso do Rio de Janeiro, onde em muitas favelas, milícias e quadrilhas de traficantes assumiram a função do Estado e simplesmente cobram pela energia elétrica, água e sinal de TV a cabo, sem repassar nada para as concessionárias, evidentemente. Um mutirão formado por funcionários das empresas que fornecem energia, água e sinal de TV tornou-se impensável, uma vez que até a polícia para entrar em determinadas comunidades só o faz com veículos blindados e em verdadeiras operações de guerra.

Embora as empresas que fornecem água, sinais de TV e principalmente energia não revelem, há locais em Sorocaba e alguns municípios da RMS que são praticamente impenetráveis. Equipes de trabalhadores não entram em determinados bairros para cortar o fornecimento de energia ou água por questões de segurança. Mas furtos e fraudes não ocorrem apenas em locais humildes e bairros pobres. Um estudo realizado no Estado do Rio de Janeiro mostra que mais da metade dos “gatos” estão em condomínios residenciais das classes A e B. E esse quadro precisa ser revertido com urgência.

Há uma conta perversa nessa situação de fraudes e furto de energia. A conta de energia está cada vez mais cara, mas parte dela é usada para cobrir o rombo causado por gente desonesta. Segundo informações do Instituto Acende Brasil, se não houvesse perda de energia, a tarifa poderia ser até 4,35% menor. Parece que uma parte da população não se conscientizou que fraudes e furtos nessa área, além ser crime, distribui o prejuízo para todos os consumidores que mantêm suas ligações de água, eletricidade e TV a cabo em ordem e pagam suas contas. No início do ano passado, foi apresentado um projeto de lei no Senado para proibir a comercialização de aparelhos que realizam a interceptação ilegal de sinais de TV por assinatura. Foi aberta uma consulta pública no portal do Senado Federal e para surpresa dos parlamentares, 95% dos votantes desaprovaram o projeto, um desvio ético imperdoável em uma época em que uma das maiores preocupações dos brasileiros, segundo pesquisas de opinião, é a corrupção.

O cidadão que faz um “gato” na rede de energia, ou seja, desvia a corrente elétrica diretamente do poste antes de ela passar pelo registro, comete o delito de furto. A modificação do medidor para que ele acuse um resultado menor do que o consumido caracteriza-se como fraude e é estelionato. São dois crimes previstos no Código Penal e assim devem ser tratados. Com os rigores da lei.