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Municípios mais seguros na região

04 de Março de 2021 às 00:01

No meio de tantas decisões controversas e, muitas vezes, até aparentemente equivocadas do Supremo Tribunal Federal, uma delas merece aplausos.

Na semana passada, o plenário do principal tribunal do País liberou o uso de armas para guardas municipais em cidades com menos de 50 mil habitantes. Tal decisão vale para todo o território nacional e afeta diretamente o entorno de Sorocaba, já que cerca de 30 cidades da Região Administrativa onde a nossa cidade está inserida se encaixam em tal descrição.

Para chegar a essa resolução, o STF declarou inconstitucional uma distorção contida no Estatuto do Desarmamento. O colegiado tornou definitiva a medida cautelar deferida pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2018, e invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e das cidades com mais de 500 mil habitantes e para os guardas municipais das cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem uma distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Segundo o relator, atualmente, não há dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do País.

Moraes lembrou da decisão do STF no Recurso Extraordinário em que o plenário reconheceu que as guardas municipais, existentes em 1.081 dos 5.570 municípios brasileiros, executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade.

Dessa forma, o efetivo das guardas municipais de cidades da região de Sorocaba com população igual ou menor do que 50 mil habitantes poderá, agora, portar armamento de fogo. Com a medida, na realidade, os GCMs de todos os municípios brasileiros poderão utilizar armas.

Até então, o porte valia apenas para localidades onde o contingente populacional fosse maior. Eles estarão ainda autorizados a portar arma quando não estiverem em serviço, igualmente como ocorre com outras forças de segurança.

Na prática, isso significa mais segurança para os munícipes e também para os guardas municipais de todas essas localidades. Afinal, os GCMs terão melhores condições de trabalho e deverão reforçar o combate à criminalidade podendo enfrentar os criminosos de igual para igual.

Até que enfim, os juristas perceberam que não dá para combater a criminalidade pedindo ao bandido “o senhor poderia, por favor, não cometer esse delito?”.

A medida também foi tomada com base em estudos técnicos. “O Supremo estabeleceu um paralelo com os municípios que tinham porte para as guardas e os que não tinham, e concluiu que nos últimos anos houve significativo aumento da taxa de homicídios onde as guardas não têm porte”, explica o presidente da Comissão de Direito Militar da OAB Sorocaba, Mauro Ribas.

Ribas considera, por outro lado, que a maior mudança da lei está na valorização e proteção dos guardas quando de folga e a possibilidade de portarem armamento de melhor qualidade durante o serviço.

Ele acrescenta que a decisão já está valendo e que “seria muito interessante que os governos municipais regulamentassem os procedimentos e normas relacionados às ocorrências que envolvam guardas de folga para, assim, se adaptarem às normas adotadas na esfera estadual pelas polícias civil e militar”. Portanto, já fica aqui a sugestão para o segundo passo dessa boa caminhada.