Contra a nociva corrupção

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Não é novidade para ninguém que um dos maiores problemas enfrentados no Brasil é a corrupção. Essa prática nociva vem sendo praticada por essas paragens desde os tempos da colonização e do Império, após Cabral aportar por aqui.

Para ocupar e administrar o novo território além-mar, algo complicado pela distância geográfica entre Portugal e a colônia, além da natural e compreensível precariedade das comunicações, a coroa portuguesa teve de oferecer incentivos àqueles que por aqui se aventuravam e relaxou a vigilância de seus prepostos.

Isso gerou um ambiente favorável à prática da corrupção, que seguiu se alastrando ao longo de séculos. Infelizmente virou um traço muito arraigado no “jeitinho brasileiro” de ser.

No Brasil, a corrupção se manifesta de diversas maneiras, praticamente em todas as áreas e níveis. Ela provoca enormes estragos, afetando diretamente o bem estar dos cidadãos, pois acarreta a diminuição de investimentos públicos e privados em áreas fundamentais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Além de causar a absoluta indignação das pessoas de bem, claro! Portanto, toda ação de combate às falcatruas precisa ser apoiada, incentivada e, sobretudo, aplicada.

Em 2019, um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apontou que a corrupção consome 8% de tudo que é arrecadado no País -- cerca de R$ 160 bilhões por ano. Outra análise, essa da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), mostrou que cada R$ 1 desviado pela corrupção no País representa um dano para a economia e para a sociedade de R$ 3. Ou seja, a corrupção é uma calamidade.

Na semana passada, foi comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, estabelecido a partir da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003, da qual o Brasil é um dos países signatários. A Convenção é o mais importante documento internacional juridicamente vinculante, pois prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países, por meio de rastreamento, bloqueio e devolução de bens e, também, a criminalização do suborno e lavagem de dinheiro.

Pois bem, foi justamente nessa data, no último dia 9, que o governo editou um decreto com regras importantes.

Elas aumentam o controle da administração pública federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos. A assinatura do decreto ocorreu durante a abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Conflitos de Interesse e o Estatuto dos Servidores Públicos da União. O decreto alcança todos os agentes públicos civis da administração federal, empregados, dirigentes e conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional.

A partir de agora, segundo a Controladoria Geral da União (CGU), para processar as declarações dos agentes públicos será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela CGU, que receberá as declarações patrimoniais e informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função. Ainda de acordo com as novas regras, o agente poderá franquear o acesso às declarações anuais de Imposto sobre Renda da Pessoa Física (IRPF). A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF implicará em sanção administrativa.

As declarações sobre conflito de interesses deverão ser prestadas por ministros, ocupantes de cargos superiores e dirigentes de entidades. Esses agentes deverão informar sobre familiares no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, relacionar as atividades privadas exercidas e identificar toda situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente causar conflito de interesses. As informações geradas pelas declarações poderão ser objeto de sindicância patrimonial se houver indício de enriquecimento ilícito do agente público, o que poderá desembocar em uma sanção legal.

E por que tal decreto é tão importante? Simples. Os funcionários e agentes públicos têm a obrigação moral de zelar pela ética. Aliás, assim como todas as pessoas. Em um mundo ideal e utópico, os funcionários públicos e políticos teriam de ser os primeiros a dar o exemplo de ética e retidão. Afinal, são eles que cuidam do bem público. São eles que precisam defender o todo contra interesses pessoais e individuais. Infelizmente não é o que tem acontecido no nosso Brasil desde sempre. Mas temos de seguir na luta em busca por um país mais honesto, mais ético, mais correto. E nesse sentido o decreto da última quarta-feira é um passo adiante. Que o Brasil siga firme e forte nessa caminhada!