A nossa Carta
O Brasil ainda contava os votos do primeiro turno das eleições de 2026 quando a Constituição Federal completou, em 5 de outubro, 38 anos. A coincidência não poderia ser mais simbólica. No mesmo momento em que os brasileiros encerravam uma etapa decisiva da escolha de seu próximo presidente, a Carta que organiza o Estado brasileiro, estabelece direitos e impõe limites ao poder completava quase quatro décadas de vigência. Promulgada em sessão histórica do Congresso Nacional, sob a presidência de Ulysses Guimarães, a Constituição de 1988 nasceu como marco da redemocratização depois de duas décadas de regime militar. Não foi a primeira Constituição brasileira — foi a sétima. Antes dela, o País teve as Cartas de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. A trajetória revela algo que não deveria ser esquecido: a história constitucional brasileira também é a história das mudanças de regime, das rupturas institucionais e da busca por uma democracia duradoura.
A Constituição Cidadã chegou aos 38 anos longe de ser um texto imutável. Pelo contrário. Já foi modificada 139 vezes por Emendas Constitucionais, além das seis Emendas Constitucionais de Revisão promulgadas em 1994. São, portanto, 145 alterações formais se as revisões forem consideradas. A última emenda numerada até agora é a EC 139, promulgada em maio de 2026. Esse número impressiona, mas não deve ser interpretado automaticamente como defeito. Constituições precisam acompanhar transformações sociais, econômicas e institucionais. O problema começa quando a Carta Magna passa a ser tratada como uma espécie de legislação comum, constantemente remendada para acomodar circunstâncias políticas, interesses conjunturais ou dificuldades que deveriam ser enfrentadas por leis ordinárias e políticas públicas.
É justamente nesse ponto que o debate eleitoral de 2026 ganha dimensão maior. A poucos dias do segundo turno, Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro apresentam ao eleitor propostas que envolvem mudanças constitucionais. E não são alterações meramente técnicas. Algumas atingem diretamente a relação entre os Poderes, o funcionamento da Justiça, o sistema eleitoral, os direitos trabalhistas e a segurança pública.
Flávio afirmou que pretende utilizar o novo Congresso para promover mudanças na Constituição e citou, entre suas prioridades, uma reforma do Judiciário, a redução da maioridade penal, o fim da reeleição presidencial e alterações em pontos da reforma tributária. Também associou a discussão à ideia de uma "redemocratização" do País. Lula, por sua vez, defende a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas, sem redução salarial, dentro da proposta de superação da escala 6x1. Na área de segurança pública, apoia uma PEC destinada a ampliar a coordenação da União com Estados e municípios e prevê mudanças na estrutura federal de segurança.
São propostas diferentes, sustentadas por visões políticas diferentes, mas que convergem em um aspecto essencial: qualquer mudança constitucional exige muito mais do que a vontade do presidente da República.
A Constituição é clara. Uma PEC pode ser apresentada pelo presidente, por um terço dos deputados ou senadores ou por mais da metade das Assembleias Legislativas. Mas sua aprovação depende de dois turnos de votação em cada Casa do Congresso e de três quintos dos votos dos deputados e dos senadores. São necessários, hoje, 308 votos na Câmara e 49 no Senado.
Isso significa que nenhum presidente recebe das urnas um cheque em branco para reescrever a Constituição. Mesmo uma eventual maioria parlamentar precisa respeitar o rito constitucional. E há limites ainda mais profundos: não podem ser abolidos, por meio de PEC, a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Essa talvez seja a principal questão que o eleitor deveria levar para o segundo turno: não apenas o que cada candidato promete mudar, mas por que pretende mudar, como pretende fazê-lo e quais consequências poderão decorrer dessas alterações.
Uma Constituição não é propriedade de um governo, de um partido ou de uma maioria circunstancial. Ela pertence ao País. Por isso, reformas constitucionais relevantes precisam ser submetidas a um debate público que ultrapasse a lógica da campanha eleitoral. Não podem ser apresentadas apenas como instrumentos para corrigir aquilo que determinado grupo político considera errado no presente. O mesmo cuidado vale para quem pretende preservar a Carta. Defender a Constituição não significa considerar perfeito tudo o que está escrito nela. A experiência de 38 anos demonstra justamente o contrário: o texto foi sendo ajustado porque a sociedade mudou. O desafio está em distinguir a necessária atualização institucional da alteração feita para resolver conveniências políticas imediatas.
O Brasil chega ao segundo turno de 2026, portanto, diante de uma escolha que ultrapassa os nomes de Lula e Flávio. O eleitor também estará diante de diferentes concepções sobre o funcionamento do Estado e sobre os limites do poder.
É por isso que a Constituição merece sair do rodapé do debate eleitoral e ocupar o centro da discussão. Afinal, presidentes passam, maiorias parlamentares mudam e governos terminam. A Carta, entretanto, permanece como o conjunto de regras que deve proteger justamente o País dessas mudanças.
Aos 38 anos, a Constituição brasileira não precisa ser tratada como uma peça intocável, mas também não pode ser transformada em massa de modelar para cada novo projeto de poder. Alterá-la pode ser necessário. Alterá-la sem prudência, porém, pode custar muito mais caro. Entre conservar, corrigir ou mudar, o Brasil precisa primeiro saber exatamente o que está em jogo.