Sobre a redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal voltou à pauta do Congresso Nacional. A criação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que permite responsabilizar criminalmente jovens de 16 e 17 anos por crimes graves reacende uma discussão antiga, carregada de emoção, mas que exige, acima de tudo, racionalidade.
É compreensível que a sociedade, diante de crimes cada vez mais violentos praticados por adolescentes, cobre respostas mais duras. Quem perde um filho, um pai ou uma mãe para a violência pouco se importa com conceitos jurídicos. Busca justiça. E o Estado tem o dever de oferecê-la.
Entretanto, alterar a Constituição não pode ser confundido com resolver um problema. A experiência internacional demonstra que vários países responsabilizam criminalmente adolescentes antes dos 18 anos, mas quase todos mantêm sistemas próprios de Justiça juvenil, separados do sistema prisional destinado aos adultos. Tampouco há consenso entre especialistas de que apenas reduzir a idade penal seja suficiente para diminuir a criminalidade. A eficácia depende de investigação eficiente, punição rápida, políticas de prevenção e de um sistema capaz de recuperar quem ainda pode ser recuperado.
É justamente nesse ponto que surge a maior dúvida. O Brasil está preparado?
O País possui um sistema penitenciário superlotado, marcado pela presença das facções criminosas e por elevados índices de reincidência. Em muitos casos, as prisões deixaram de ser espaços de ressocialização para se transformarem em centros de recrutamento e aperfeiçoamento do crime organizado. Se essa realidade permanecer inalterada, reduzir a maioridade penal poderá representar apenas a antecipação da entrada de adolescentes em um ambiente que há décadas o próprio Estado admite não conseguir controlar.
Isso não significa defender impunidade. Crimes bárbaros precisam receber respostas firmes e proporcionais. Mas firmeza não pode ser confundida com improvisação. O combate à violência exige políticas públicas permanentes, investimento em educação, fortalecimento da família, inteligência policial, eficiência do Judiciário e cumprimento efetivo das penas.
A pergunta que o Congresso deveria responder antes de votar a PEC não é se um adolescente de 16 anos compreende a gravidade de seus atos. Em muitos casos, compreende. A questão central é outra: o Estado brasileiro consegue punir, recuperar e impedir que esse jovem volte a delinquir?
Se a resposta continuar sendo negativa, a mudança constitucional poderá produzir forte impacto político, mas resultado prático limitado. Afinal, o problema talvez nunca tenha sido apenas a idade do criminoso, e sim a incapacidade histórica do Estado de enfrentar, com eficiência e continuidade, as raízes da violência.
Há correntes que acreditam que o adolescente que tráfica drogas, por exemplo, terá receio de ser detido e não mais liberto quase que imediatamente como é hoje e, assim, temer o crime por medo da maior punidade. O que é necessário é uma ampla discussão sobre o tema, incluindo mudanças significativas a partir das normas atuais, que entendem que pessoas abaixo de 18 anos são inimputáveis e estão submetidas a uma legislação diferenciada.