À infância não cabem relativizações

Por Cruzeiro do Sul

 

O Brasil vive um daqueles momentos em que o Parlamento teve que agir para lembrar o óbvio: criança não consente. O que deveria ser uma cláusula pétrea da civilização foi recentemente colocado em xeque por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde uma absolvição baseada na suposta “consensualidade” de uma menina de 12 anos expôs uma distorção inaceitável da lei e do bom senso, mas houve outros casos tão chocantes quanto.

Diante desse cenário, o Congresso Nacional resolveu reagir e fez o que se espera de um Parlamento responsável. Na quarta-feira fechou as brechas a partir da aprovação do PL 2.195/2024 que reafirma a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável e reforça o que o Código Penal Brasileiro já estabelecia e o que o Estatuto da Criança e do Adolescente consagrou há décadas: menores de 14 anos não possuem discernimento jurídico para consentir em atos sexuais.

A legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. O texto é cristalino ao determinar que a aplicação das penas independe da experiência sexual anterior da vítima ou de eventual gravidez resultante do crime. Trata-se de uma resposta direta a decisões que insinuaram que maturidade biológica ou relacionamento prévio poderiam mitigar a gravidade do ato. Não podem. A lei protege a infância exatamente porque reconhece sua condição peculiar de desenvolvimento físico, psicológico e emocional.

Os números apresentados com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 reforçam a urgência da medida. A maior taxa de vitimização ocorre entre crianças de 10 a 13 anos. São centenas de casos por 100 mil habitantes. Há registros inclusive entre bebês e crianças de até quatro anos. Diante dessa realidade brutal, qualquer tentativa de relativizar vulnerabilidade não é apenas um equívoco jurídico; é um atentado moral contra a infância.

A aprovação do projeto deixa claro que não cabe ao julgador transformar exceção em regra, nem reinterpretar a lei para adaptá-la a narrativas circunstanciais. A presunção absoluta existe para impedir discussões que desvirtuem a finalidade da norma. A criança é vulnerável por definição legal. Ponto. Agora, se espera o bom senso em forma de sanção presidencial.

Na mesma linha de fortalecimento da proteção infantil, a Comissão de Direitos Humanos do Senado avançou na tipificação como crime da exposição de crianças a espetáculos com nudez ou sexo explícito. O projeto altera o ECA para estabelecer pena de três a seis anos de reclusão ao responsável que descumprir a norma. Também proíbe a entrada de menores de dez anos em espetáculos com classificação indicativa de 18 anos, ainda que acompanhados pelos pais.

Aqui também é preciso clareza. A classificação indicativa não é capricho moralista nem censura ideológica; é instrumento de proteção ao desenvolvimento psíquico da criança. Antecipar conteúdos de forte carga sexual sob o argumento de liberdade artística ou autonomia familiar ignora que a infância é fase de formação e não de experimentação social.

O argumento de que a erotização precoce fragiliza barreiras de discernimento não é retórica alarmista. É constatação respaldada por estudos psicológicos e por uma realidade em que abusadores frequentemente se aproveitam da confusão emocional e da naturalização precoce da sexualidade para manipular vítimas. Ao reforçar limites claros, o Parlamento atua de forma preventiva.

É importante frisar que nenhuma dessas medidas afronta direitos fundamentais legítimos. Ao contrário: concretizam o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente. A liberdade dos adultos encontra seu limite quando invade o território da infância.

A reação legislativa é, portanto, um freio institucional a interpretações que flertam com a banalização do abuso. Quando o Judiciário falha ao relativizar o que deveria ser absoluto, cabe ao Legislativo restaurar a nitidez da norma. Foi o que ocorreu.

A sociedade brasileira não pode permitir que debates sofisticados encubram realidades simples: uma menina de 12 anos não mantém “relacionamento”. Ela é vítima. Uma criança exposta a conteúdo sexual explícito não exerce liberdade; ela é exposta a riscos que ainda não compreende.

Proteger a infância não é pauta ideológica, é dever civilizatório. E quando o Parlamento reafirma esse compromisso, sinaliza que há limites que não podem ser ultrapassados nem pela interpretação criativa, nem pela complacência cultural. A infância precisa de escudos, não de relativizações.