Carnaval em ano eleitoral

Por Cruzeiro do Sul

 

O Carnaval é, por essência, uma manifestação cultural popular, espontânea, irreverente e plural. Sua força histórica sempre esteve justamente na liberdade criativa e na capacidade de satirizar poder, costumes e acontecimentos sem amarras institucionais. Entretanto, essa mesma liberdade perde valor quando a festa deixa de ser expressão artística e passa a servir como instrumento de promoção política — sobretudo em ano eleitoral, quando qualquer gesto público carrega peso e consequência.

Não se trata de censura cultural, tampouco de negar o direito de artistas e agremiações escolherem seus enredos. O ponto central é outro: o Carnaval não convém ser transformado em palanque indireto, muito menos quando há clara assimetria de exposição entre agentes políticos. A linha que separa homenagem cultural de propaganda disfarçada é tênue, e em períodos eleitorais essa linha praticamente desaparece.

Quando uma escola de samba decide homenagear uma figura política em exercício ou fortemente vinculada ao cenário eleitoral, inevitavelmente cria-se um ambiente de promoção simbólica. Ainda que não haja pedido explícito de voto, a associação positiva, a exposição midiática e o impacto emocional coletivo produzem efeitos equivalentes aos de uma campanha informal. O problema não reside na arte em si, mas na incompatibilidade entre espetáculo cultural financiado por recursos diversos — públicos e privados — e a neutralidade esperada do espaço democrático em ano de disputa eleitoral.

A decisão de órgãos eleitorais de não enxergar irregularidade jurídica pode até se sustentar na literalidade da lei, mas isso não elimina a discussão ética e institucional. Legalidade não é sinônimo automático de legitimidade moral. A democracia não se sustenta apenas em normas escritas; ela depende também de prudência, senso de equilíbrio e respeito ao espírito de isonomia entre candidatos e correntes políticas.

Há ainda um aspecto simbólico relevante: o Carnaval pertence ao povo, não a governos nem a partidos. Quando a festa se aproxima demasiadamente de figuras políticas específicas, corre o risco de perder sua universalidade e se tornar instrumento de divisão. O que deveria unir pela cultura pode acabar separando pela ideologia. A neutralidade absoluta talvez seja impossível, mas a prudência é perfeitamente viável e desejável.

Em ano eleitoral, a cautela deveria ser redobrada. Não porque manifestações culturais devam ser silenciadas, mas porque o ambiente público precisa evitar qualquer forma de vantagem indireta travestida de celebração artística. O Brasil já convive com desigualdades estruturais profundas na disputa política; transformar eventos de massa em vitrines involuntárias de promoção pessoal apenas amplia essa distorção.

O Carnaval é grande demais para caber dentro de um projeto político. Sua relevância histórica e cultural supera governos, mandatos e partidos. Utilizá-lo como trampolim eleitoral, ainda que sob o manto da arte, empobrece a própria festa e fragiliza a percepção de equidade democrática. Em tempos de polarização intensa, preservar certos espaços como territórios essencialmente culturais não é conservadorismo; é maturidade institucional.

Pois bem! De qualquer forma, o assunto já fugiu da esfera unicamente cultural. Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedidos de liminar em duas representações por propaganda eleitoral antecipada apresentadas pelos partidos Novo e Missão que questionam o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula no Carnaval 2026, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.

As representações sustentavam que o samba-enredo que retrata a história de Lula ultrapassa o caráter cultural e se transforma em peça de promoção política, equivalente a um pedido implícito de voto. Os ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha — indicada de Lula para integrar o TSE —, que ressaltou que “a legislação proíbe o pedido explícito de voto em circunstâncias que não encontram juízo de certeza nesta primeira análise do caso e que eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação”. Na quarta-feira, a Justiça Federal já havia rejeitado duas ações impetradas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o desfile pró-Lula da Acadêmicos de Niterói.