Rigor para a liberdade provisória

Por Cruzeiro do Sul

A liberdade provisória concedida na audiência de custódia tornou-se um dos pontos mais controversos do sistema de Justiça brasileiro. Criada para assegurar os direitos fundamentais do preso em flagrante, as audiências têm como princípio evitar abusos e garantir que o Estado não perpetue prisões arbitrárias. No entanto, o que deveria ser um instrumento de proteção legal vem se transformando, em muitos casos, em símbolo de impunidade e insegurança social.

O problema não está na ideia — que é legítima e necessária —, mas na forma como o mecanismo tem sido aplicado. Em tese, o juiz deveria avaliar, caso a caso, se há risco concreto à sociedade, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. Na prática, porém, o volume de prisões e a estrutura precária do Judiciário, somados a uma leitura cada vez mais extensiva dos direitos individuais, acabam resultando na soltura de suspeitos de crimes graves poucas horas após a detenção.

O efeito é perverso. A polícia, que atua sob alto risco para efetuar prisões, vê seu trabalho desautorizado. A população, por sua vez, sente-se desprotegida e descrente de um sistema que prende de manhã e solta à tarde. O resultado é a corrosão da confiança social na Justiça e o fortalecimento da sensação de impunidade, um dos motores da criminalidade no País.

Defender a dignidade humana e os direitos individuais é dever de qualquer Estado democrático. Mas isso não pode significar ignorar o direito coletivo à segurança. É preciso reequilibrar o pêndulo: nem o encarceramento automático, nem a liberação irresponsável. O Brasil precisa de critérios objetivos e de uma política criminal coerente, que distinga o pequeno infrator do criminoso contumaz, e que dê respaldo técnico e jurídico às decisões judiciais.

Enquanto isso não ocorrer, a liberdade provisória continuará sendo, para muitos, o retrato de um país onde a lei protege, mas não corrige; e onde o cidadão de bem paga, em medo e incerteza, o preço das brechas de um sistema que perdeu o senso de equilíbrio.

Na terça-feira desta semana, debatedores que participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, defenderam a aprovação de projeto de lei (PL 714/2023) que impede a concessão de liberdade provisória em crimes considerados graves.

Na opinião deles, o instrumento da audiência de custódia — em que o suspeito detido pode ser liberado pelo juiz — tem sido usado de forma irresponsável no Brasil, sendo necessário reforçar o arcabouço jurídico para o enfrentamento de crimes graves e a garantia de uma atuação mais efetiva da segurança pública.

O PL 714/2023, em tramitação na CCJ, altera o Código de Processo Penal para determinar que o juiz não poderá conceder liberdade provisória em caso de prisão em flagrante de envolvido em facção ou milícia, reincidente ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo.

A proposta é um mecanismo para reduzir a sensação de impunidade do País, já que é público e notório que a sociedade brasileira exige mudanças para evitar que criminosos e até integrantes da cúpula de facções possam passar por uma audiência de custódia, ser liberados e continuar praticando o delito e, assim, evitar que a audiência de custódia continue sendo usada de forma irresponsável, tornando-se, um vexame em nível internacional para o Brasil, desacreditando o sistema de justiça criminal e desestimulando os profissionais da segurança pública.

Pelo texto do projeto, o juiz deverá negar liberdade provisória se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime e também se o acusado for reincidente; já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia; portar ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito ou tenha se envolvido em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.

É fato que as audiências de custódia são uma conquista institucional que preserva direitos fundamentais e expõe importantes problemas do sistema penal. O desafio hoje é transformá-las em um mecanismo reativo, integrante de uma política criminal coerente que preserve critérios técnicos claros, defesa adequada, alternativas penais robustas e infraestrutura digna. Só assim será possível conciliar a proteção individual com a exigência de segurança coletiva e recuperar a confiança da sociedade em que a lei seja, simultaneamente, justa e efetiva.