Proteção aos vulneráveis
Entre as causas urgentes, inegociáveis e civilizatórias do País está a proteção integral de vulneráveis contra a violência sexual. No Brasil, onde a legislação reconhece crianças e adolescentes como prioridade absoluta, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a realidade, contudo, revela um abismo entre o que está escrito e o que se cumpre. A cada nova denúncia, a cada caso exposto nas redes sociais ou abafado nas pequenas comunidades, o País é confrontado com a sua própria incapacidade de proteger os vulneráveis.
Os números são alarmantes. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, com dados de 2024, mostra que houve 87.545 vítimas de estupro de vulnerável registrados, o maior número da série histórica iniciada em 2011. Entre os indicadores de violência sexual monitorados, 7 de 11 mostraram crescimento de registros em relação a 2023: estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, pornografia, etc. O crescimento de pornografia foi um dos mais expressivos, uma estatística que, segundo especialistas, representa apenas a ponta de um iceberg. A maior parte dos crimes ocorre dentro de casa, cometida por pessoas do círculo de confiança da vítima, o que dificulta a denúncia e perpetua o ciclo de silêncio.
Essa realidade exige do Estado uma resposta firme e sistêmica. Não basta endurecer penas — embora a punição severa seja necessária —, é preciso estruturar uma rede de prevenção e acolhimento eficaz. O investimento em políticas públicas voltadas à educação sexual nas escolas, à capacitação de professores e profissionais de saúde e à criação de canais seguros de denúncia é indispensável. A cultura de silêncio e medo, enraizada no conservadorismo e na desinformação, continua sendo um dos principais aliados dos abusadores.
O Brasil precisa ir além do discurso. A atuação das delegacias especializadas, a ampliação dos conselhos tutelares e a integração entre órgãos de segurança, justiça e assistência social devem ser prioridade orçamentária e política. É inconcebível que crimes tão graves ainda dependam de voluntarismo ou de campanhas pontuais para ganhar visibilidade.
O desafio também é cultural. Enquanto parte da sociedade relativiza a violência sexual, culpabilizando vítimas ou minimizando agressões, o País se distancia da proteção real de sua infância. Nenhuma nação se torna justa ou desenvolvida quando suas crianças crescem com medo, ou pior, sem voz. Garantir a segurança e a dignidade dos vulneráveis não é um gesto de benevolência: é um dever constitucional, ético e humano
Dois projetos de lei que tramitam atualmente na Câmara dos Deputados tratam de assuntos pertinentes à defesa de vulneráveis. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o PL que cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Vulneráveis, com o objetivo de reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas vulneráveis, ou seja, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia, doentes, e pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena, enquanto estiverem nessas condições.
Segundo o texto, a consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes. O acesso às informações respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo-se a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos indivíduos registrados, exceto na medida necessária para a proteção das pessoas vulneráveis.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados também aprovou projeto que altera o Código Penal para estabelecer que o tratamento psiquiátrico de condenado por crime sexual contra criança ou adolescente ocorra obrigatoriamente dentro do sistema prisional e durante o cumprimento da pena.
O objetivo é impedir que o condenado saia da prisão para fazer o tratamento ou que cumpra a pena em clínicas psiquiátricas. A proposta permitirá maior prevenção e repressão à violência sexual praticada contra a população infantojuvenil no País.
As duas propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.