Vem aí o Estatuto da Vítima

Por Cruzeiro do Sul

A Comissão de Direitos Humanos do Senado tem agendada para hoje uma reunião deliberativa e dois assuntos chamam muito a atenção. Um deles é o projeto que aumenta a pena de quem induz ou auxilia menor a praticar crimes. O outro é a criação do Estatuto da Vítima.

O PL 2.468/2024 qualifica a pena de quem induz ou auxilia menor de idade a praticar infrações penais. Qualificar, nesse caso, significa enquadrar um crime específico em uma categoria mais severa, estabelecendo penas mais elevadas para o ato. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para qualificar a pena do agente que, por qualquer meio, induz ou auxilia menor a praticar infração penal, conhecido como crime de corrupção de menores.

De acordo com a proposta, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos será aumentada pela metade quando o facilitador guardar relação de parentesco com o menor até o quarto grau, por laços sanguíneos ou afinidade. E será aumentada em um terço quando a infração cometida pelo menor for crime relacionado ao tráfico ilícito de drogas.

A proposta é uma resposta necessária ao uso perverso da juventude como ferramenta de crime. Menores muitas vezes são aliciados, manipulados, usados como massa de manobra e, quem “lucra” com isso precisa responder com rigor. A medida precisar ir um pouco além e prever políticas eficazes de prevenção, educação de qualidade, convivência comunitária, apoio psicológico, e fiscalização séria de redes de aliciamento, contra o risco de estigmatizar toda uma faixa da população jovem, sobretudo das periferias.

Já o PL 3.890/2020 cria o Estatuto da Vítima, com regras para a chamada justiça restaurativa — modelo de resolução de conflitos que reúne vítimas, ofensores e outros membros da comunidade afetados para construir soluções que reparem os danos e promovam a conscientização e a prevenção de reincidências.

Pelo texto, a vítima terá direitos à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional, todos eles considerados universais. O projeto traz partes específicas para vítimas mais vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando suas necessidades específicas de proteção e, ainda, traz regras para vítimas de calamidades públicas, como a aplicação dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) em ações de resposta que incluam socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.

O debate expõe uma das maiores lacunas do sistema de Justiça brasileiro: a invisibilidade de quem sofre o crime. Por décadas, o Estado concentrou esforços em garantir direitos aos acusados — o que é necessário —, mas negligenciou o amparo às vítimas, muitas vezes deixadas à própria sorte após o trauma. Porém, sem políticas públicas, orçamento e integração entre órgãos, o Estatuto da Vítima corre o risco de ser mais um texto bonito e inócuo.

Proteger a vítima não é retórica punitivista e sim uma questão de humanidade e justiça. O Estado tem uma dívida moral com quem perdeu, sofreu e foi silenciado. É hora de pagá-la, com lei, ação e compromisso real.