Vem aí o novo Código Eleitoral

Por Cruzeiro do Sul

Além das indefinições e definições com o anunciado tarifaço de Trump aos produtos exportados aos Estados Unidos pelo Brasil, agosto se aproxima trazendo muitas expectativas ao cenário político interno, com irrefutáveis reflexos nos prometidos embates em 2026. Uma das decisões esperadas é a votação, no Senado, do Novo Código Eleitoral. A matéria legislativa unifica sete leis em um único código com 877 artigos. O texto, já teria, inclusive, o apoio de 90% dos senadores. Porém, três temas seguem como impasses: fake news, quarentena para candidaturas e voto impresso. Também há críticas à retirada de punições a partidos que não cumprirem a cota feminina.

O primeiro ponto de discórdia é a regulamentação da divulgação de fake news durante campanhas eleitorais. Outro ponto é a proposta de quarentena obrigatória para agentes públicos, como juízes, promotores, policiais, delegados e militares. Pela proposta, essas categorias teriam de se afastar do cargo dois anos antes das eleições, mas a medida divide opiniões no Senado. O terceiro item é a retomada da discussão sobre o voto impresso.

A pedido da Agência Senado de Notícias, o consultor legislativo Arlindo Fernandes, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, analisou a questão e concluiu que há ambiente para construir acordos e votar o novo código, desde que as divergências sejam destacadas para deliberação separada. Segundo Arlindo, o texto revoga legislações antigas, como o Código Eleitoral (1965), a Lei dos Partidos Políticos (1995), a Lei das Eleições (1997) e a Lei da Ficha Limpa (2010), entre outras.

Ele lembra que, para que o novo código entre em vigor já nas eleições de 2026, o Congresso precisa concluir a votação até o início de outubro deste ano. É uma corrida contra o tempo. O Senado precisa votar agora em agosto, para que a Câmara analise as mudanças e a sanção presidencial ocorra dentro do prazo de um ano antes do pleito”, avisou o especialista.

Sobre as críticas à inserção do crime de divulgação de fake news no Código Eleitoral, Arlindo esclareceu que a tipificação — classificação de determinada conduta como crime — já existe na legislação atual, dentro do atual Código Eleitoral, e é diferente dos crimes contra a honra, que pertencem ao Código Penal. ”Divulgar fatos sabidamente inverídicos com objetivo eleitoral é um crime específico, de natureza eleitoral, e não se confunde com calúnia, injúria ou difamação.”

O consultor também rebateu as críticas à quarentena exigida para algumas carreiras públicas. Para ele, a exigência de afastamento mais longo é um reconhecimento da importância institucional dessas funções.

Sobre o voto impresso, Arlindo lembrou que o Brasil já testou esse sistema em 2002, sem nenhuma divergência entre os votos registrados e os votos impressos.

Outro tema que tem gerado debate na Comissão de Constituição e Justiça do Senado é a reserva de vagas para mulheres. O texto do relator mantém a exigência de 30% de candidatas nas chapas, mas também reserva 20% das vagas efetivamente eleitas às mulheres.

O que tem motivado as críticas é a retirada da punição para partidos que não conseguirem cumprir o percentual de candidaturas.

Alguns senadores também têm expressado desconforto com o que chamam de “protagonismo excessivo” da Justiça Eleitoral. O projeto estabelece que mudanças na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obedeçam ao princípio da anualidade, ou seja, só produzam efeitos nas eleições que forem realizadas após um ano de publicação de novas regras.

O Projeto de Lei Complementar do Novo Código Eleitoral foi aprovado na Câmara em 2021 e aguarda votação na CCJ do Senado. Caso aprovado na comissão, seguirá para o Plenário da casa legislativa, e depende de, ao menos, 41 votos favoráveis para ser aprovado.

Fato é que a Justiça Eleitoral já começou os preparativos para as eleições presidenciais de 2026 e também do próximo pleito municipal, que será realizado em 2028. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é presidido pela ministra Cármen Lúcia. Seu mandato vai até agosto do ano que vem, quando ela passará o cargo ao ministro Kassio Nunes Marques, atual vice-presidente do TSE, que presidirá as eleições de 2026. Ele e Cármen Lúcia são ministros do Supremo Tribunal Federal.