Um contrato questionável

Por Cruzeiro do Sul

A realização de grandes eventos no Brasil faz brilhar os olhos de membros do governo federal que têm o poder de manipular dinheiro público. Foi assim quando o País sediou a Copa do Mundo de Futebol em 2014, entre 12 de junho e 13 de julho. O evento custou mais de R$ 25 bilhões, sendo R$ 8,3 bilhões destinados à construção e reforma de estádios; R$ 7 bilhões em mobilidade urbana; R$ 6,2 bilhões em aeroportos; e R$ 996 milhões entorno dos estádios.

Já para os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, o gasto total foi de R$ 28 bilhões.

Em novembro deste ano, o Brasil vai sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), em Belém, Pará. Para isso, em dezembro de 2024, o governo federal firmou um contrato no valor de R$ 478,3 milhões com a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) para a organização do evento. Este acordo, estabelecido sem processo licitatório devido ao caráter internacional da OEI, gerou questionamentos e pedidos de investigação por parte de membros da oposição e de órgãos de controle, já que o estranhamento foi muito grande.

A OEI é uma organização internacional com sede na Espanha, dedicada à cooperação entre países ibero-americanos nas áreas de educação, ciência e cultura. O contrato firmado com o governo brasileiro visa a realização de ações administrativas, organizacionais, culturais, educacionais, científicas e técnico-operacionais relacionadas à preparação e execução da COP30. A vigência do contrato estende-se até 30 de junho de 2026.

A ausência de um processo licitatório e o elevado valor do contrato suscitaram críticas de parlamentares da oposição. O deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara, classificou o contrato como um “escândalo” e anunciou medidas para sua investigação. Zucco protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a apuração do acordo e o afastamento de Valter Correia da Silva, secretário extraordinário para a COP30, responsável pela assinatura do contrato. Além disso, o deputado apontou possíveis favorecimentos à OEI, destacando que Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, atual secretário-executivo do Ministério da Educação, ocupava anteriormente o cargo de diretor da OEI no Brasil, o que poderia indicar conflito de interesses.

Outro parlamentar, o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), também acionou o TCU, solicitando a suspensão imediata do contrato. O parlamentar questionou a legalidade da dispensa de licitação e levantou suspeitas sobre um possível direcionamento na contratação da OEI. Sem contar que há no Brasil organizações que possuem know how para formatar eventos deste tipo.

Até o momento, o governo federal não se pronunciou oficialmente sobre os pedidos de investigação e as críticas relacionadas ao contrato com a OEI. A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência foi procurada pela imprensa, mas não forneceu respostas às declarações dos parlamentares.

O Ministério Público possui a atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Entre suas funções, destaca-se a fiscalização da legalidade dos atos administrativos e a promoção de ações civis públicas em casos de improbidade administrativa. O MP pode atuar de ofício ou ser provocado por representações, como as realizadas pelos parlamentares.

O Tribunal de Contas da União (TCU), por sua vez, é responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, garantindo a legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos. Diante das representações recebidas, o TCU pode instaurar processos de auditoria e, se identificar irregularidades, determinar a suspensão de contratos, aplicar multas e encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis.

A contratação da OEI pelo governo brasileiro para a organização da COP30 trouxe à tona debates sobre transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. A dispensa de licitação, embora permitida em casos específicos envolvendo organizações internacionais, exige justificativas robustas e alinhamento com os princípios constitucionais que regem a administração pública. A atuação diligente dos órgãos de controle e fiscalização é essencial para assegurar que os interesses públicos sejam resguardados e que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas e corrigidas.