Justiça nas licitações

Por Cruzeiro do Sul

Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, proposta determinando que empresas tenham pelo menos dois anos de existência para participar de licitações públicas com o objetivo de diminuir riscos de inexecução contratual.

Trata-se do projeto de lei 3407/24 que estabelece um prazo de dois anos, após a criação de uma empresa, para que esta possa participar de processos licitatórios e celebrar contratos com a administração pública nas três esferas: federal, estadual e municipal.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A proposta prevê ainda que, além daquela exigência, a empresa deverá ter objeto social compatível com a contratação a ser realizada.

Dessa forma, em todas as licitações, as empresas deverão ter obrigatoriamente experiência prévia, o que ajudará a mitigar os riscos de inexecução contratual, que podem ser configurados pela falta do cumprimento de uma obrigação civil no prazo estipulado, a famosa inadimplência com a não entrega de produtos ou serviços contratados ou, até mesmo, a falta de pagamento de salários a eventuais trabalhadores e outros compromissos previstos em contrato. Há, ainda, algumas empresas que entregam serviços e/ou produtos de qualidade inferior. Sem contar empresas “laranja” ou cartéis que combinam preços para fraudar o processo licitatório. Conluios entre empresas e agentes públicos podem levar a superfaturamento e direcionamento de contratos.

Antes da Lei de Licitações, o processo de compras e contratações do setor público no Brasil era menos regulamentado e mais suscetível a práticas irregulares, como favorecimentos e corrupção. Algumas características desse período incluíam a falta de padronização, quando cada órgão público poderia adotar regras próprias para contratar bens e serviços, o que gerava insegurança jurídica e dificultava a fiscalização.

Sem regras claras, havia mais margem para superfaturamento, direcionamento de contratos e desvios de recursos públicos, ou seja, um maior risco de corrupção. Também antes da lei, a publicidade e o controle sobre os gastos públicos eram limitados, dificultando o acompanhamento por órgãos de controle e pela sociedade, favorecendo a pouca transparência.

Outro problema, sem a lei, os processos eram mais lentos e ineficientes, pois a ausência de diretrizes claras tornava os processos burocráticos, o que muitas vezes comprometia a entrega de serviços essenciais à população.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pelos deputados federais e senadores.

A matéria legislativa em questão é importante para disciplinar as contratações públicas, pois há casos em que empresas são criadas para atender a uma determinada licitação. Acontece que falta expertise para administrar o contrato.

Atualmente, a Lei 14.133/2021 — de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil — permite que empresas recém-criadas participem de licitações, desde que atendam aos requisitos de habilitação exigidos no edital. Mas nem sempre é tudo assim. A lei não exige experiência anterior como requisito obrigatório. A empresa deve comprovar que tem condições financeiras para executar o contrato, mas não pode ser exigido capital social desproporcional ao objeto da licitação.

O importante nessa questão é evitar possíveis brechas na lei de licitações. Essa busca tem sido um tema recorrente nas discussões sobre a transparência e a eficiência nas contratações públicas. Apesar da legislação atual, são necessárias diretrizes para garantir a lisura e a competitividade nos processos licitatórios.

Uma das principais brechas refere-se à falta de clareza em alguns dispositivos legais, que pode levar a interpretações diversas e, consequentemente, a decisões que favorecem determinados fornecedores em detrimento de outros. Quando há o envolvimento de dinheiro público, a transparência deve ser, sempre, uma prioridade.