O STF, o SUS e os medicamentos de alto custo
Em 28 de agosto deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu as decisões liminares que obrigam a União a adquirir o medicamento Elevidys, indicado para o tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). A determinação valeria até que fosse finalizada uma conciliação.
A decisão de Gilmar Mendes atendeu parcialmente à petição de autoria da União e não proibiu processos sobre medicamentos contra a União, mas estabeleceu diretrizes para a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na quinta-feira da semana passada, o STF realizou uma cerimônia que marcou a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral ligados ao fornecimento de medicamentos pelo SUS. O evento também celebrou a homologação de um acordo interfederativo que representa uma transformação na atuação da Justiça e do Estado para melhorar ações e serviços públicos na área da saúde.
Em setembro, o STF definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo. As decisões devem estar apoiadas em avaliações técnicas à luz da medicina baseada em evidências.
Naquele mesmo mês, em outro julgamento, o STF homologou acordo que envolveu a União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento de remédios. Ele prevê a criação de uma plataforma nacional com todas as informações sobre demandas de medicamentos.
Em 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Em 2024, esse número quase triplicou, passando para 61 mil. O total anual passou de 347 mil, em 2020, para os impressionantes 600 mil atualmente.
Para Gilmar Mendes, a falta de critérios claros sobre alguns tratamentos sobrecarrega o Judiciário e os sistemas de saúde e gera impactos econômicos, sociais e administrativos. Como os recursos são limitados, é essencial garantir a máxima eficiência nas políticas de saúde para aproveitá-los da melhor forma. “Por isso, o Tribunal está empenhado em assegurar a igualdade no acesso à saúde, tendo em vista que a concessão de medicamentos em ações individuais pode comprometer o acesso universal a benefícios. Na maior parte do mundo a questão da saúde é tratada administrativamente, e não pelo Judiciário. No Brasil, isso ocorre por escolha da Constituição Federal, que garante o direito à saúde e define deveres para o Estado”, disse o ministro do STF.
A judicialização da saúde se tornou um dos maiores problemas do Poder Judiciário e, possivelmente, um dos mais difíceis, já que envolve interesses bem distintos. Primeiro, o do cidadão que depende do SUS para se manter vivo. O segundo interesse é o da União, que tenta evitar gastos que atendam os pagadores de impostos.
Quando os poderes públicos não cumprem suas obrigações constitucionais, ou quando o usuário não consegue acesso a tratamentos e medicamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a única saída é a judicialização do direito à saúde em busca ao acesso a tratamentos, medicamentos, consultas e procedimentos em razão de desabastecimento de medicamentos e falta de especialistas ou quando operadoras de planos de saúde negarem cobertura a tratamentos e procedimentos médicos.
A relação entre a saúde e o direito ganhou proeminência, no Brasil, com a Constituição Federal de 1988, que asseverou, no art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A judicialização da saúde teve início na década de 1990, com ações judiciais em massa para obter tratamentos para pessoas com Aids. Desde então, o número de processos judiciais relacionados à saúde tem aumentado, ultrapassando 2,5 milhões entre 2015 e 2020.