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Editorial

Crianças, adolescentes e as agressões

24 de Outubro de 2024 às 22:23
Cruzeiro do Sul [email protected]
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O Brasil registrou, ao longo de todo o ano de 2023, uma média de 196 casos de violência física contra crianças e adolescentes de até 19 anos. Cerca de 80% das agressões contra crianças de até 14 anos ocorreram dentro de suas próprias casas. Os números foram divulgados nesta quinta-feira (24) pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) com base em casos notificados por unidades de saúde.

Importante chamar a atenção para o fato de que casos de violência contra crianças e adolescentes estão muito perto de nós, na casa vizinha, por exemplo.

Neste mês, na Região Metropolitana de Sorocaba, a Polícia registrou dois casos de crianças que foram mortas como consequência de maus-tratos praticados pelos familiares. Duas mães, o namorado de uma e companheiro de outra estão presos. Os casos aconteceram em Sorocaba e Salto de Pirapora. No mês passado, em Votorantim, houve o registro de um caso de agressão e abuso sexual contra uma criança de 3 anos e o principal suspeito é um vizinho.

Dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), mantido pelo Ministério da Saúde, indicam que casos de violência afetam todas as faixas etárias em questão. Em 2023, foram registradas mais de 3 mil notificações envolvendo bebês com menos de 1 ano, enquanto 8.370 casos estavam relacionados a crianças de 5 a 9 anos. Adolescentes de 15 a 19 anos foram as principais vítimas de agressões, respondendo por 35.851 notificações ao longo do ano.

Apesar do número expressivo de registros, a entidade alerta que os dados representam apenas “a ponta do iceberg” e que a subnotificação figura como um grande desafio, impedindo uma compreensão mais precisa da real dimensão do problema. Segundo a SBP, muitas agressões contra crianças e adolescentes não são relatadas, sobretudo em áreas remotas ou com poucos recursos.

No Brasil, a notificação de qualquer caso suspeito ou confirmado de violência contra crianças e adolescentes é compulsória, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todos esses casos devem ser reportados ao conselho tutelar local. Em situações mais graves ou que envolvem crimes como violência física, psicológica ou sexual, as delegacias de polícia e o Ministério Público também precisam ser notificados.

De modo geral, estados da região sudeste concentram a maioria dos casos de violência física contra crianças e adolescentes, o que, segundo a SBP, é esperado em razão da alta densidade populacional e de sistemas mais eficientes de diagnóstico e denúncia. Sul, nordeste, centro-oeste e norte, entretanto, também registraram números classificados pela entidade como expressivos.

O Estado de São Paulo lidera em todas as faixas etárias, com 17.278 registros de violência física — uma média de quase 50 casos por dia. Minas Gerais aparece como o segundo Estado com mais notificações, contabilizando 8.598 notificações ao longo de 2023. Em terceiro lugar, está o Rio de Janeiro, que registrou 7.634 agressões.

A SBP classifica a violência contra crianças e adolescentes como uma doença silenciosa e avalia ser fundamental que profissionais de saúde estejam atentos e sensíveis a possíveis sinais de agressão, incluindo fraturas inexplicáveis ou específicas de traumas intencionais; e relatos contraditórios ou lesões incompatíveis com o trauma descrito ou com o desenvolvimento psicomotor da criança.

A violência intrafamiliar é uma doença crônica e progressiva, que se repete de geração em geração e causa grande impacto devido à relação de dependência entre vítima e agressor, tanto pelo dano físico quanto pela destruição de laços afetivos. Como uma doença que afeta todas as classes sociais e culturas, ela apresenta sinais e sintomas que exigem tratamento e a interrupção do ciclo com medidas de denúncia e proteção.

A entidade destaca que, embora o diagnóstico de violência e o encaminhamento de uma notificação não constitua uma denúncia formal contra os agressores, ambos configuram “um passo importante no processo de cuidados destinado a pessoas em situação de risco”.