Lei do telhado verde

Por Cruzeiro do Sul

 

O Projeto de Lei 2400/24, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) torna obrigatória a instalação de telhados verdes em novos edifícios públicos e novos empreendimentos habitacionais subsidiados com recursos públicos. A proposta também autoriza incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para edifícios ou unidades residenciais privadas que adotem a cobertura vegetal.

Segundo texto publicado no site da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), do Rio Grande do Sul, “o telhado verde também é chamado de telhado ecológico, eco telhado, cobertura vegetal, entre outros nomes, e é basicamente aquele que permite o crescimento da vegetação sob o telhado de uma construção. Ele possui vantagens ao nível arquitetônico, estético e ambiental. É bastante atrativo para os visitantes e alguns dos seus principais benefícios incluem a absorção da água da chuva que cai sobre ele, sendo aproveitada para a sobrevivência das plantas. Além de auxiliar no processo de drenagem pluvial, ele também estimula a percepção da diversidade vegetal, colaborando para o aumento da biodiversidade.

Telhados verdes também são uma ótima solução termoacústica, atuando como um isolante térmico e evitando a transferência de calor, frio ou ruído para o interior da edificação. Assim, ele proporciona também um ambiente muito mais fresco do que outros telhados, contribuindo para a diminuição das ilhas de calor e mantendo o edifício protegido de temperaturas extremas, especialmente no verão”.

O texto de Fred Linhares estabelece que o não cumprimento da obrigação de instalar telhado verde em novos edifícios públicos e novos empreendimentos habitacionais subsidiados com recursos públicos, só possa ser justificado mediante a apresentação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em engenharia, arquitetura ou urbanismo, que ateste a impossibilidade técnica ou jurídica da instalação de cobertura vegetal.

O autor do projeto de lei afirma que a iniciativa contribui para a solução de diversos desafios ambientais e urbanísticos que afetam as cidades brasileiras. “A vegetação dessas coberturas pode melhorar a qualidade do ar, por meio da filtragem de poluentes e de partículas em suspensão. Cite-se, ainda, o papel relevante que essas estruturas podem desempenhar na gestão das águas pluviais”, afirmou.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara dos Deputados, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela casa legislativa, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

O tema “telhados verdes” já foi discutido pelo legislativo municipal, estadual até mesmo no nacional. Em 2007, a Instrução nº 22 de Porto Alegre (RS) determinou que propriedades com mais de 150 metros quadrados deveriam atender a percentuais específicos de área livre.

Em 2012, a Lei Municipal nº 7.031 de Guarulhos (SP) também obrigou a instalação de telhados verdes naquele município. Em 2013, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba (PR) aprovou um projeto de lei que obrigava a instalação de telhados verdes em edificações. No entanto, especialistas questionaram a obrigatoriedade, principalmente devido ao custo e à falta de incentivos para a adoção de projetos sustentáveis. Também naquele ano, a Lei Estadual nº 10.047 da Paraíba obrigou a instalação de telhado verde naquele estado.

Em 2015, o Ministério do Meio Ambiente considerou inconstitucional o projeto de lei (PL 1794/15) que criava normas para a instalação de telhados verdes e reservatórios de água. Em 2015, a Lei Municipal nº 18.112 de Recife (PE) obrigou a instalação de telhados verdes.

O tema não deixa de ser interessante a partir da premissa ambiental, principalmente nos dias atuais onde o inverno é inexistente e ninguém sabe ao certo como será o próximo verão. Portanto, apesar da “obrigatoriedade”, a discussão do projeto é válida e incentiva a reflexão.