Proposta parlamentar limita decisão monocrática no STF

Por Cruzeiro do Sul

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados concluiu, na semana que passou, a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas — aquelas que são tomadas por um único ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A votação, porém, ficará para outra data ainda não definida, mas não deixa de ser uma resposta, pelo menos, a uma parte da sociedade.

Os líderes partidários que integram a Comissão fecharam um acordo de procedimentos para restringir os debates sobre o parecer do relator da PEC, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), favorável ao texto. O relator afirmou que a proposta aprimora o quadro institucional do País “num momento de degeneração”. “Este Parlamento precisa se impor dentro daquilo que lhe é competente, o dever de resguardar as nossas funções legislativas”, disse.

Oriunda do Senado, a PEC 8/21 prevê o seguinte: proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado); permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso; determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar — depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.

Durante a discussão do parecer do relator, deputados se alternaram contra e a favor da PEC.

O deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA) deu o tom dos favoráveis à proposta. Ele afirmou que não era razoável um único ministro do Supremo suspender lei que passou por diversas instâncias antes de ser aprovada na Câmara e no Senado e sancionada pelo Executivo. “Será que é razoável alguém imaginar que depois de todo esse trâmite, um ministro do Supremo, sozinho, sentado no seu gabinete, pegue aquela lei e, numa canetada só, desfaça o trabalho de 513 deputados, de 81 senadores, do presidente da República?”, questionou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também defendeu a aprovação da proposta. Segundo ela, a medida não é “uma agressão a ministro do Supremo, mas uma garantia de direitos fundamentais de qualquer cidadão”.

Contrário à proposta, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que o próprio Supremo já se antecipou à discussão do Congresso e, em 2022, mudou o seu regimento interno para estabelecer que algumas medidas cautelares decididas monocraticamente devem ser analisadas por colegiado (turma ou plenário) em até 90 dias. “Estabelecer a restrição para o tempo de apreciação pela Corte, pelo pleno, é um aspecto do projeto que já está até superado pelo próprio Regimento do Supremo”, disse Alencar.

Já o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) contestou a necessidade da PEC. Ele afirmou que das 202 decisões monocráticas de ministros tomadas até 2022, apenas quatro não foram mantidas. “Esse debate é em torno de quê, dessas quatro decisões?”, questionou.

Nota-se que representantes da direita são favoráveis aos limites, enquanto que a esquerda defende deixar tudo como está. É perceptível o nível dos interesses. É notório que os favoráveis a PEC defendem a harmonia entre os poderes, enquanto que os contrários à proposta estão gostando da forma como as decisões estão sendo tomadas no âmbito da maior corte jurídica do País.

Um dos ministros que mais usam a prerrogativa das decisões monocráticas é, sem dúvida, Alexandre de Moraes. Algumas de suas canetadas são bastante contestáveis e alvo de críticas. Não à toa, nesse momento, há um movimento parlamentar que nasceu da vontade popular de propor o impeachment de Moraes. Esse pedido já teria, inclusive, o apoio de pelo menos um dos oito vice-líderes do governo Lula no Senado, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele é um dos 36 senadores que, publicamente, defendem a saída de Moraes. Vale destacar que é no Senado o fórum para tratar do impedimento de um integrante do STF. São os senadores que aprovam um ministro e os “reprovam” também.