PEC sobre qualidade do ar

Por Cruzeiro do Sul

 

Em boa parte do Brasil, Sorocaba incluída, a péssima situação do ar, muito deteriorada pelos elementos poluentes e pela agressão ao meio ambiente, está sendo ainda mais prejudicada pela quantidade de focos de incêndios que avermelham o mapa brasileiro.

De janeiro até essa terça-feira (10), o País registrou 167.452 focos de queimadas, mais que o dobro do mesmo período no ano passado. Mato Grosso, Pará e Amazonas — estados onde estão os biomas Pantanal, Amazônico e uma parte do Cerrado — dominam as piores estatísticas, conforme os índices do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Mas os impactos não são sentidos apenas nessas regiões. No último fim de semana, a previsão é de que a fumaça tenha tomado conta de 60% do País.

E o que fazer para minimizar a situação agora e buscar uma solução para que, futuramente, o problema não se agrave e, se possível, melhore. Muitas das ações esperadas devem vir das autoridades constituídas justamente para resolver os problemas coletivos da população. No entanto, outras importantes resoluções devem partir de cada indivíduo, evitando — e até mudando — hábitos danosos, como colocar fogo em área de mata, queimar lixo, soltar balões, por exemplo.

Em Sorocaba, a Prefeitura busca solução com a publicação de um Decreto de Emergência Climática, que declara situação de emergência no Município, em decorrência do elevado número de incêndios em área de vegetação, e estabelece ações imediatas de combate às queimadas por parte do Poder Público, para minimizar os riscos à vida e à saúde da população, bem como à fauna e flora local. O grupo, formado por representantes de secretarias municipais e autarquias públicas — será responsável por formular e executar ações estratégicas e operacionais para o enfrentamento do atual cenário de queimadas e proteção do meio ambiente e da população, com foco na coordenação intersetorial e na otimização de recursos.

Uma das determinações será a ampliação do valor de multa, que pode chegar a R$ 150 mil, para quem colocar fogo em mato na cidade. A prática é criminosa e, atualmente, a infração pode ultrapassar R$ 3,5 mil, conforme a Lei Municipal nº 10.151/2012.

No âmbito nacional, a Constituição Federal define em seu artigo 225 o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que pressupõe uma boa qualidade do ar disponível. Por isso, tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição — a PEC 7/2021 —, torna explícito o direito à qualidade do ar entre os direitos e as garantias fundamentais, inclusive em ambientes internos públicos e privados de uso coletivo. Isso mesmo, uma PEC que “garante a qualidade do ar” em todo o Brasil.

A Proposta de Emenda à Constituição em questão busca proteger o direito do cidadão brasileiro à qualidade do ar seja de forma constitucional, o que confere maior segurança jurídica ao marco regulatório vigente, pois se trata, inegavelmente, de um direito humano fundamental. A poluição atmosférica tem causado violações de outros direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde e o direito de viver em um meio ambiente sadio, saudável e sustentável.

E, para quem ainda não entendeu o tamanho do problema, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), nove em cada 10 pessoas no planeta respiram ar com altos níveis de poluentes. Essa realidade leva à estimativa de milhões de mortes em todo o mundo associadas à poluição do ar ambiente.

Mas olha o tamanho do atraso para a tomada de medidas protetivas. Somente em março deste ano foi que o Senado aprovou o projeto de lei (PL 3.027/2022) que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar. A matéria normatizou-se na Lei 14.850, de 2024, definindo princípios, objetivos e instrumentos. Isso mostra que o Brasil estava bastante atrasado na regulamentação consolidada da matéria específica de garantia da qualidade do ar.

Entre os objetivos da nova lei estão o de assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações e realizar o adequado monitoramento da qualidade do ar. A lei também estabeleceu a criação do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr) e determinou que a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabeleça padrões nacionais de qualidade do ar que integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar).

Na teoria, aparentemente, está tudo bem. Há uma preocupação no foco. Em Sorocaba, um Decreto de Emergência Climática. Há nível nacional, uma PEC e uma Lei em defesa da qualidade do ar. Mas, honestamente. Ainda é pouco. A falta da prática atesta a afirmação.