Editorial
Vantagens da teleaudiência
Com teleaudiência, Administração Penitenciária de SP reduz em 80% o custo com escoltas durante a pandemia
Conforme já abordado neste espaço, as consequências da pandemia do novo coronavírus foram terríveis em praticamente todos os segmentos e atingiram a humanidade de forma global. Por outro lado, a crise sanitária mundial também forçou o aprimoramento de muitas coisas. A Covid acelerou a utilização de ferramentas tecnológicas e isso acabou se transformando em economia e novos caminhos.
Um dos setores impactados positivamente foi a teleaudiência. Por esse sistema o preso presta depoimento de uma sala de videoconferência instalada no presídio, sem necessidade de ser escoltado até o Fórum. Os policiais, arrolados como testemunhas, também não precisam se deslocar até as varas criminais.
Eles são ouvidos de uma sala de videoconferência instalada na Corregedoria de Polícia. A dispensa do comparecimento presencial de presos, policiais, advogados e outros envolvidos proporciona uma grande economia em toda a estrutura.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, por exemplo, observou queda de mais de 80% nos valores gastos com escoltas de presos para apresentações judiciais após a expansão do sistema de teleaudiências criminais durante a pandemia da Covid-19.
A prática não é nova, pelo contrário. Desde 2005 o Tribunal de São Paulo, pioneiro nesse tipo de procedimento, já realiza interrogatórios de presos por meio de videoconferência nos Fóruns da Capital. Mas a evolução desse recurso explodiu nos últimos anos.
Segundo a pasta, enquanto no início de 2019 havia 39 estações de teleaudiências instaladas nos presídios, hoje o sistema conta com 729 equipamentos em operação. A expansão do uso da ferramenta se deu após parceria com o Tribunal de Justiça de SP.
Entre abril e novembro de 2020, foram utilizados equipamentos das próprias unidades, além das salas de videoconferência antigas. Depois, foi fechado um contrato com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo para locação das salas.Válido até novembro de 2020, para a instalação de 685 salas digitais em unidades prisionais, o acordo foi fechado por R$ 9,2 milhões.
A secretaria aponta que, em 2019, foram gastos R$ 16,5 milhões com as escoltas de presos para apresentações judiciais. Já em 2020, os deslocamentos custaram R$ 4,3 milhões. Em 2021, foram despendidos R$ 2,1 milhões. Nessa linha, a pasta contabiliza uma “economia” de R$ 26,6milhões em valores gastos em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Estado -- sem considerar os gastos com a implantação dos equipamentos.
Por meio do sistema de teleaudiências, entre abril de 2020 e fevereiro deste ano, foram realizados mais de 1,1 milhão de atendimentos jurídicos -- 180.120 audiências de instrução e julgamento, 470.055 citações e
intimações por parte de oficiais de Justiça, 426.363 atendimentos de advogados e 34.859 da Defensoria Pública.
Em matéria de direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório, a teleaudiência não causa qualquer prejuízo para o preso, pois, conforme a legislação, só pode ser realizada com a presença de advogado ou defensor tanto no Fórum como também na sala de videoconferência instalada nos presídios. Além disso, só poderá ser presidida por um juiz com a presença de um representante do Ministério Público.
Antes da abertura da audiência, por meio de uma linha telefônica reservada, o preso pode manter diálogo sigiloso com o seu advogado ou defensor. Por fim, tudo o que todos declararem ficará gravado e filmado, e servi
rá como prova para esclarecer os fatos apurados no processo.
Além da redução de gastos, há várias outras vantagens. A pasta considera, por exemplo, que as teleaudiências praticamente eliminam as chances de fugas e resgates durante os deslocamentos dos detentos.
Outra consequência positiva é que mais policiais ficam disponíveis para a segurança pública, uma vez que cada escolta ocupa pelo menos dois agentes, um para dirigir a viatura que leva o preso até o Fórum e outro que acompanha o preso até a sede do juízo.
E mesmo aqueles agentes que atuarem na teleaudiência acabam tendo maior produtividade pois, com a agilidade do sistema, logo são liberados das
audiências para se dedicarem ao exercício da função.
Por fim, enquanto ainda persistem os riscos da pandemia, há também o benefício sanitário. Afinal, o procedimento reduz o número de pessoas circulando nas unidades prisionais e evita o contágio de servidores, prestadores de serviços, visitantes e dos próprios presos.
Nesse sentido, a teleaudiência proporciona uma prestação jurisdicional mais célere na área criminal, mais segura e mais econômica. Ela representa uma adaptação do velho sistema processual penal, elaborado na década de 40, aos avanços tecnológicos.
A cada dia, torna-se mais rotineira nas circunscrições judiciárias brasileiras, assim como já acontece em diversos países do mundo, principalmente nos Estados Unidos.