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Editorial

Vantagens da teleaudiência

Com teleaudiência, Administração Peni­tenciária de SP reduz em 80% o custo com escoltas durante a pandemia

12 de Março de 2022 às 09:39
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: Pxhere)

Conforme já abordado neste espaço, as consequências da pandemia do novo coronavírus foram terríveis em praticamente todos os segmentos e atingiram a humanidade de forma global. Por outro lado, a crise sanitária mundial também forçou o apri­moramento de muitas coisas. A Covid acelerou a utilização de ferramentas tecnológicas e isso acabou se transformando em economia e novos caminhos.

Um dos setores impactados po­sitivamente foi a teleaudiência. Por esse sistema o preso presta depoimento de uma sala de vide­oconferência instalada no presí­dio, sem necessidade de ser es­coltado até o Fórum. Os poli­ciais, arrolados como testemunhas, também não preci­sam se deslocar até as varas cri­minais.

Eles são ouvidos de uma sala de videoconferência instala­da na Corregedoria de Polícia. A dispensa do comparecimento presencial de presos, policiais, advogados e outros envolvidos proporciona uma grande econo­mia em toda a estrutura.

A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, por exemplo, observou queda de mais de 80% nos valores gastos com escoltas de presos para apresentações judiciais após a expansão do sistema de teleau­diências criminais durante a pandemia da Covid-19.

A prática não é nova, pelo con­trário. Desde 2005 o Tribunal de São Paulo, pioneiro nesse tipo de procedimento, já realiza interro­gatórios de presos por meio de videoconferência nos Fóruns da Capital. Mas a evolução desse re­curso explodiu nos últimos anos.

Segundo a pasta, enquanto no início de 2019 havia 39 estações de teleaudiências instaladas nos presídios, hoje o sistema conta com 729 equipamentos em ope­ração. A expansão do uso da fe­rramenta se deu após parceria com o Tribunal de Justiça de SP.

Entre abril e novembro de 2020, foram utilizados equipamentos das próprias unidades, além das salas de videoconferência anti­gas. Depois, foi fechado um con­trato com a Companhia de Pro­cessamento de Dados do Estado de São Paulo para locação das salas.Válido até novembro de 2020, para a instalação de 685 salas digitais em unidades pri­sionais, o acordo foi fechado por R$ 9,2 milhões.

A secretaria aponta que, em 2019, foram gastos R$ 16,5 mi­lhões com as escoltas de presos para apresentações judiciais. Já em 2020, os deslocamentos cus­taram R$ 4,3 milhões. Em 2021, foram despendidos R$ 2,1 milhõ­es. Nessa linha, a pasta contabi­liza uma “economia” de R$ 26,6milhões em valores gastos em conjunto com a Secretaria de Se­gurança Pública do Estado -- sem considerar os gastos com a implantação dos equipamentos.

Por meio do sistema de teleau­diências, entre abril de 2020 e fevereiro deste ano, foram reali­zados mais de 1,1 milhão de atendimentos jurídicos -- 180.120 audiências de instrução e julgamento, 470.055 citações e
intimações por parte de oficiais de Justiça, 426.363 atendimen­tos de advogados e 34.859 da Defensoria Pública.

Em matéria de direitos consti­tucionais de ampla defesa e con­traditório, a teleaudiência não causa qualquer prejuízo para o preso, pois, conforme a legisla­ção, só pode ser realizada com a presença de advogado ou defen­sor tanto no Fórum como tam­bém na sala de videoconferência instalada nos presídios. Além disso, só poderá ser presidida por um juiz com a presença de um representante do Ministério Público.

Antes da abertura da audiência, por meio de uma li­nha telefônica reservada, o preso pode manter diálogo sigiloso com o seu advogado ou defensor. Por fim, tudo o que todos declararem ficará gravado e filmado, e servi
rá como prova para esclarecer os fatos apurados no processo.

Além da redução de gastos, há várias outras vantagens. A pasta considera, por exemplo, que as teleaudiências praticamente eli­minam as chances de fugas e resgates durante os deslocamen­tos dos detentos.

Outra consequência positiva é que mais policiais ficam disponí­veis para a segurança pública, uma vez que cada escolta ocupa pelo menos dois agentes, um pa­ra dirigir a viatura que leva o preso até o Fórum e outro que acompanha o preso até a sede do juízo.

E mesmo aqueles agentes que atuarem na teleaudiência acabam tendo maior produtivi­dade pois, com a agilidade do sistema, logo são liberados das
audiências para se dedicarem ao exercício da função.

Por fim, enquanto ainda persis­tem os riscos da pandemia, há também o benefício sanitário. Afinal, o procedimento reduz o número de pessoas circulando nas unidades prisionais e evita o contágio de servidores, prestado­res de serviços, visitantes e dos próprios presos.

Nesse sentido, a teleaudiência proporciona uma prestação jurisdicional mais célere na área criminal, mais segura e mais econômica. Ela representa uma adaptação do velho sistema pro­cessual penal, elaborado na dé­cada de 40, aos avanços tecnoló­gicos.

A cada dia, torna-se mais rotineira nas circunscrições ju­diciárias brasileiras, assim como já acontece em diversos países do mundo, principalmente nos Estados Unidos.