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Editorial

Um desestímulo aos não vacinados

Portaria que entra em vigor amanhã em todo o País aumenta fiscalização nas fronteiras em relação à Covid

10 de Dezembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: Nelson Almeida / Arquivo AFP )

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, a partir de amanhã (11), os viajantes que entrarem no Brasil deverão apresentar teste negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação. Quem não estiver vacinado precisará fazer quarentena de cinco dias na cidade de destino. A imunização terá de ter sido concluída 14 dias antes da data de embarque. As regras valem para brasileiros e estrangeiros e se aplicam aos maiores de 18 anos.

Ou seja, os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem realizar a quarentena.

O endereço onde o viajante ficará hospedado deverá ser comunicado à autoridade sanitária. No quinto dia de isolamento, a pessoa fará um teste RT-PCR. Se o resultado der negativo, poderá sair da quarentena. O Centro de Informações Estratégicas em Saúde de cada região ficará responsável por tal monitoramento.

Segundo a portaria, o não cumprimento das exigências acarretará na deportação do viajante. Além disso, a autoridade migratória poderá impedir a entrada no território brasileiro de estrangeiros que descumprirem os requisitos previstos.

Trata-se do primeiro passo para o Brasil fiscalizar o trânsito de viajantes nas fronteiras em relação à Covid. A medida serve também para dificultar -- ao menos um pouco -- a entrada de não vacinados. Até então, para entrar no Brasil, todos os viajantes -- brasileiros ou estrangeiros -- precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Agência de Vigilância Sanitária, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.

A portaria também define que continua restrita a entrada de pessoas que passaram por seis países africanos: África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. Os brasileiros poderão retornar desses países, mas deverão cumprir uma quarentena de 14 dias.

Todas essas determinações chegam após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) defender que o governo adotasse medidas mais duras em relação às fronteiras e ao passaporte da vacina. No fim de novembro, inclusive, a agência publicou uma recomendação à Casa Civil.

Dessa forma, com a nova portaria, a vacina torna-se o eixo da nova política de fronteiras do País. A medida é boa pois serve como um desestímulo para que viajantes não vacinados entrem no Brasil. A imunização passa a ser o principal instrumento, afinal, para os viajantes é muito mais prático, mais barato e menos complicado portar o certificado de vacinação do que ter de passar por todo o processo de quarentena, monitoramento, teste, risco de eventual fiscalização, e ainda depender de uma liberação oficial. Isso sem contar o principal risco, de adoecimento.

Mas nem tudo são flores. Há dificuldades, claro. A primeiro é que, basicamente, a quarentena de viajantes não vacinados que chegam ao Brasil dependerá da consciência de cada pessoa -- que pode responder legalmente caso não cumpra a medida. A responsabilidade será do próprio cidadão de se comprometer com o documento assinado na hora do embarque.

Outro ponto problemático é a fiscalização. De acordo com a portaria, as informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas ao sistema nacional dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs). O Ciev nacional vai enviar os dados aos Cievs locais, que farão o monitoramento dos viajantes. Na teoria, tudo perfeito. Mas, na prática, há uma diferença razoável entre o que se prevê uma norma e a realidade. De acordo com Carlos Lula, presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), será impossível fiscalizar fielmente e em tempo real a quarentena dos viajantes não vacinados que chegarem ao Brasil. Entre as dificuldades apontadas está o atraso no recebimento da lista de passageiros que desembarcam no País.

Enfim, de qualquer modo, é melhor ter a atual portaria do que nada. Enquanto ainda se discute o passaporte da vacina, sua necessidade ou viabilidade, ao menos avançamos nas medidas de controle das fronteiras. Além disso, a adoção de comprovante de vacinação -- ou a obrigação de quarentena -- alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária.

Ainda assim, segundo a própria Anvisa, as medidas de fronteira devem ser reavaliadas permanentemente e revistas a partir dos resultados alcançados e em razão da evolução do cenário epidemiológico.