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Editorial

Na terra em que o crime compensa

Arquivamento do caso do tríplex de Lula é só mais um exemplo de como nossa Justiça é lenta e falha

08 de Dezembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: MAURICIO DE SOUZA / ESTADÃO CONTEÚDO (28/1/2016))

Ontem os brasileiros tiveram mais um exemplo de como nossa Justiça é lenta e cheia de manobras jurídicas que protelam os processos até que suspeitos ou mesmo condenados se vejam livres das penas ou investigações.

A Procuradoria da República no Distrito Federal pediu o arquivamento do caso do tríplex do Guarujá, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em manifestação enviada à Justiça Federal, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger aponta para a prescrição dos supostos crimes cometidos pelo ex-presidente.

A manifestação foi motivada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em abril considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sergio Moro no caso e anulou a condenação de Lula. Com a anulação da condenação, a investigação foi encaminhada para a Justiça Federal em Brasília. Além disso, a investigação teria que recomeçar do zero e não seria possível reaproveitar provas colhidas no processo original, de Curitiba.

Segundo o MP, as penas aplicadas pela Justiça anteriormente nesse processo mostram que o prazo para punir Lula prescreveu. Isso porque elas são reduzidas pela metade para acusados com mais de 70 anos -- Lula tem 76 anos. O MP avalia, portanto, que não será possível concluir a investigação e o processo dentro do prazo fixado pela lei para a prescrição e, por isso, decidiu que não apresentará nova denúncia contra o ex-presidente Lula no caso do tríplex. Portanto, opinou pelo arquivamento.

Em julho de 2017, o ex-juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Foi por essa condenação que Lula foi preso. Ele foi condenado pela ocultação da propriedade de uma cobertura tríplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras. Na sentença, Moro citou documentos e depoimentos que comprovaram que o apartamento era destinado ao ex-presidente. Disse ainda que havia “provas documentais” e que Lula “faltou com a verdade”. A ex-primeira-dama Marisa Letícia, inclusive, visitava o imóvel com frequência, acompanhada de engenheiros da OAS para determinar reformas e mudanças no projeto e acabamento.

Esta foi a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil. À época, Moro determinou ainda que Lula não poderia mais exercer cargo ou função pública.

A decisão foi ratificada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em janeiro de 2018, por unanimidade. Curiosamente, não apenas confirmando a condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, como aumentando a pena de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa (com valor unitário de cinco salários mínimos).

O resto, como se sabe, é história. Incomodados com os holofotes sobre um juiz e sedentos para exercerem o protagonismo, ainda que às custas de causar um dano para sociedade brasileira, o STF decidiu acatar versões nunca oficialmente comprovadas de hackers e decidiu condenar Moro por suspeição.

Apesar de tudo, das provas, da sentença, da ratificação em um tribunal colegiado, todo o absurdo foi varrido para debaixo do tapete com essa prescrição.

É uma vergonha para o Brasil e para os brasileiros. Crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois causam dano permanente à sociedade. Que fique bem claro: prescrição não é absolvição! Infelizmente, do jeito que foram feitas, nossa Constituição e leis parecem servir apenas aos bandidos e criminosos.

Até quando teremos exemplos de que aqui o crime compensa?