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Jardim Millenium

09 de Fevereiro de 2020 às 00:01

Os diretores do residencial Jardim Millenium em Sorocaba, ao conhecer a iminente possibilidade de acontecer crimes ecológicos que prejudicam seu bairro e a cidade como um todo, pelo claro desrespeito à legislação com a construção de gigantesca obra de “torres” de apartamentos que trarão mais 200 moradias multifamiliares a uma região já bastante urbanizada, questionam o Poder Público Municipal. O Plano Diretor Municipal proíbe aquela intervenção para a região que é classificada no zoneamento como “ZR1” -- Zona Residencial 1 -- que só admite a construção de imóveis unifamiliares, limitados há 3 pavimentos na vertical. Seriamente agravando essa ocorrência, para conseguir executar essa anormalidade, os empreendedores cortaram e removeram 89 frondosas árvores que compunham compacto aglomerado verde naquele lote. Diversas ações administrativas foram impetradas pelos Condôminos que receberam ostensivas tentativas de impedir consultas (“vistas”) ao Processo Administrativo na Prefeitura, ato que a legislação permite a qualquer cidadão. As petições dos Condôminos, todas regularmente protocolados, foram literalmente ignoradas e, anormalmente, não foram juntadas ao processo em tempo hábil. Isso abriu condições e tempo suficientes para que, ignorando as ponderações, recursos e requerimentos impetrados, registros tenham sido posteriormente apostos no processo, de forma inconcebível. Ainda em tempo hábil, muito antes dos cortes de árvores, insistentes e consistentes ponderações e pleitos foram renovados e complementados pelos condôminos,sempre protocolizados, todos também sendo literalmente ignorados. O Ministério Público, através de pronta ação do promotor Jorge Marum, em recente despacho, recomenda à prefeita municipal, em caráter de urgência, que suspenda as licenças de tais obras. Resta que a Administração Municipal não apenas aceite tal recomendação como também se pronuncie sobre o porquê da liberação da licença.

CONDOMÍNIO JARDIM MILLENIUM / INSTITUTO DEFENDA SOROCABA

RESPOSTA SEMA: Em atenção à carta, primeiramente é importante destacar a estreita observância do princípio constitucional da legalidade por este Governo Municipal, ou seja, todos os atos administrativos deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei. Isto posto, não encontramos fundamento jurídico que justificasse a suspensão de ato administrativo da Secretaria do Meio Ambiente, que autorizou a supressão arbórea.

Esclarecemos ainda que o processo de autorização do corte de árvores não depende de aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Comdema). A sua revalidação foi apresentada em razão da proposta de compensação da empresa não ter previsão legal. Contudo, foi apresentada uma nova proposta, esta, sim, de acordo com o previsto no Decreto nº 21.097/2014. Desta forma, sanada a inconsistência referente ao princípio da legalidade, foi dada sequência ao processo com a devida aprovação.

Ressaltamos que o Comdema é um órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento em assuntos relacionados ao meio ambiente, dando mais respaldo democrático às decisões políticas do Poder Executivo. Nada impede e, ao contrário, aconselha-se, que o conselho discuta formas de pôr em prática determinações legais à sua área de atuação, apresentando ao poder público sugestões e indicações. Porém cabe à Prefeitura decidir, à luz do ordenamento jurídico, se acatará ou não as sugestões.

Quanto à eventual negativa de vistas ao processo em qualquer setor da Administração Pública, é importante que caso isso ocorra, indicar data, horário e nome do servidor que ofertou a recusa para apuração de responsabilidades, já que é praxe na Prefeitura de Sorocaba ofertar vistas sempre que requerido.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

RESPOSTA SEPLAN: Com relação a questão da proibição dessa intervenção pelo Plano Diretor Municipal, a Secretaria de Planejamento informa que “Com os dados fornecidos, ficamos em dúvida sobre o local. Mas pelas características apontadas, s.m.j., concluímos ser localizado à altura do número 1.250 da rua João Wagner Wey.

A aprovação do projeto ocorreu no Plano Diretor anterior (lei n° 8.181/2007) observando o seu Artigo 79. Por essa Lei era permitido a construção no local.

O local é CCS-1 -- Corredor de Comércio e Serviços -- 1 com uso classificado como RL (uso residencial em lotes -- residências unifamiliares isoladas geminadas ou agrupadas, prédios de apartamento, ‘apart-hotéis‘ e congêneres, conjuntos residenciais implantados em lotes, habitações coletivas de permanência prolongada, tais como internato, conventos, asilos e casas de repouso, excluídos hotéis e motéis).”

Visto isso, à época da aprovação, era permitindo essa ocupação e esse uso.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO