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Funerárias

02 de Novembro de 2019 às 00:01

Aproveito esse espaço como já tenho feito pedindo melhorias para meu bairro, agora quero me reportar a esse jornal. É sabido que nos contratos de imóveis, procurações, escrituras, declarações etc.. quando se refere a uma pessoa, sempre é informado se casado, nome do cônjuge senão, solteiro e também informa a ‘profissão ou atividade exercida pela pessoa‘.

É nesse ponto que quero chegar, ao ler a coluna de necropsia desse jornal vejo que as profissões ou atividades dos falecidos não são mencionadas na divulgação do falecimento, tanto pela Ossel quando pela Ofebas. Por isso quero questionar essas empresas do porque que não o fazem, visto que isso vem ajudar a identificar melhor o falecido e assim não o confundir com outros homônimos que ficaram vivos.

JOSÉ DIAS NETO

RESPOSTA: Atendendo ao pedido formalizado pelo nobre leitor sr. José Dias Neto, passamos a expor: Os contratos firmados através das licitações CPL nº 001532/2013 e CPL 000039/2015 não preveem a divulgação da profissão do falecido, de modo que, muitas vezes em entrevista com familiares, não autorizam maiores informações a não ser nome e idade, tais quais como já previstos nos contratos firmados.

Todavia, visando sempre melhorar as questões de comunicação, o sítio eletrônico da Ossel inclui os nomes dos herdeiros e cônjuge, caso o falecido tenha deixado.

Ademais, o Código de Ética do Diretor Funerário (CEARF), em seus artigos 7º a 10º, preveem a “Respeitabilidade, Decência, Honestidade e Proteção a intimidade”, eis que só permitem a divulgação dos dados pessoais com autorização expressa dos familiares.

Por fim, esperamos ter esclarecida a questão posta pelo leitor, por parte da Ossel, haja vista que informações além daquelas permitidas em contrato ou no Código de Ética, seriam contra os bons costumes.

OSSEL

Não houve resposta da Ofebas