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Do Leitor

Sobre a derrubada do veto da prefeita de Votorantim

08 de Maio de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
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 Venho manifestar a minha versão em face da matéria publicada por este veículo de comunicação em 4/5, referente ao meu Projeto de Lei, vetado pela prefeita de Votorantim e cujo veto foi derrubado pela maioria dos vereadores.

O meu descontentamento se dá em virtude da divulgação da matéria ouvindo somente umas das partes, apesar de ter enviado a minha explicação no mesmo dia.

Portanto, segue minha explicação referente ao veto. Em 9 de março, meu Projeto de Lei que obriga o Poder Público a divulgar a lista dos vacinados contra a Covid-19 foi aprovado, por unanimidade, na Câmara Municipal. O projeto tem o intuito de dar transparência ao processo de vacinação em nosso município e evitar fura-fila, como, infelizmente, houve pela Guarda Civil Municipal. Inclusive, foi noticiado por diversos veículos de comunicação a denúncia feita pelos próprios GCMs que não concordaram com o ocorrido, o qual foi investigado pelo Ministério Público e julgado com irregularidades e com prejuízos à saúde pública, resultando num TAC -- Termo de Ajuste de Conduta -- entre o MP e a Poder Público Municipal.

Destacando que o projeto antes de ir para o Plenário, passa pelo jurídico da Câmara, bem como por comissões que julgam a constitucionalidade do mesmo. No caso do meu Projeto de Lei, ele aprovado por todos os setores.

Após aprovado o projeto na Câmara, o mesmo é encaminhado para o Executivo, para ser sancionado ou vetado. E, no caso deste projeto, a prefeita o vetou parcialmente. Todavia, o veto e a justificativa do Executivo, enviada para a Câmara, teve parecer jurídico contrário do Legislativo. Os motivos utilizados para fundamentar o veto não encontram respaldo no ordenamento jurídico e o procedimento legal estabelecido para vetar parcialmente o projeto não foi observado. Já meu voto contrário ao veto da prefeita teve embasamento no parecer da Procuradora Jurídica da Câmara Municipal.
VEREADOR ITA