Buscar no Cruzeiro

Buscar

Viagem oficial, Lei Orgânica e oportunistas

18 de Novembro de 2018 às 00:01

José Crespo

A Lei Orgânica do Município de Sorocaba, em seu artigo 58, destaca, de forma clara e objetiva, que o prefeito pode se ausentar do município sem licença da Câmara e, consequentemente, sem a necessidade de transmissão do cargo ao seu vice, desde que por um período inferior a 15 dias. No último dia 8, embarquei para a Espanha a fim de participar do “Smart City Expo World Congress”, evento organizado pela Fira Barcelona, uma das mais importantes plataformas de feiras comerciais da Europa, que atua como impulsionadora econômica. Nesse período, permaneço exercendo minhas funções ordinariamente, mantendo contatos constantes com minha equipe de secretários e despachado normalmente. Retorno a Sorocaba nesta segunda-feira, dia 19. Apesar disso, o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar eventual impedimento do prefeito José Crespo em razão da viagem ao exterior em missão oficial e, além disso, expediu ofício ao secretário de Gabinete Central sob a rubrica de “Recomendação”, de forma que, no entendimento pessoal do promotor de Justiça subscritor, os agentes políticos prefeito e vice-prefeita poderiam incorrer em improbidade administrativa.

Olha, respeito o entendimento do ilustre promotor, mas está claro que há nessa atitude um evidente equívoco na interpretação dos institutos jurídicos “vacância”, “impedimento” e “afastamento” do agente político do cargo de prefeito. Isto é até aceitável que aconteça, mas o que é péssimo para o nosso município é que tal medida provoca instabilidade na condução dos rumos do município e fomenta um clima hostil, motivado por parte de grupos políticos ligados às pessoas que já se declararam pré-candidatas à Prefeitura de Sorocaba, isto faltando ainda dois anos para o próximo pleito. Pessoas essas, inclusive, próximas à vice-prefeita Jaqueline Coutinho, que acaba sendo influenciada a tomar decisões que extrapolam princípios da legalidade e até mesmo da moralidade. Em muitos casos são pessoas propagadoras de notícias falsas e de críticas e ofensas descabidas a minha pessoa e ao governo, já que alguns, inclusive, são comunicadores, proprietários de veículos de comunicação, que não seguem a cartilha do que rege o bom jornalismo de ao menos ouvir o outro lado ou de buscar subsídios jurídicos que demonstrem a legalidade do ato, mesmo que este venha por meio de “recomendação” de um ou outro representante do Ministério Público. Há necessidade de embasamento jurídico sempre.

Há de se destacar o papel sério de parte da imprensa, entre as quais incluo este jornal Cruzeiro do Sul e a TV TEM, afiliada da Rede Globo, os quais mostraram o que rege a Lei Orgânica do nosso município. Tem muita gente que se acha dona da verdade, mas é apenas dona de veículos de comunicação, uma concessão pública aliás.

Não consta em nossa Lei Orgânica dispositivo que determine as situações em que, em decorrência de tais ausências, sejam elas por viagens ou licenças, deva o chefe do Poder Executivo transmitir o cargo de prefeito ao seu vice ou no caso de ausência ou impedimento deste. No caso em questão, ou seja, a minha viagem, não se está diante da hipótese constitucional de “vacância” e de “impedimento” do agente político, o que justificaria dar posse à vice-prefeita. Na hipótese de “afastamento” por prazo inferior a 15 dias, cujo tema é tratado especificamente em legislação municipal, não há previsão de se dar posse à vice-prefeita, de modo que eventual transmissão de cargo nessas condições decorreria de mera decisão do chefe do Executivo. Neste sentido, aliás, são reiteradas as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Ministério Público exerce função primordial no Estado de Direito, dotado que é de capacidade questionadora, mas é líquido e certo que suas “recomendações” constituem mero ato administrativo, desprovido de caráter impositivo e muito menos de força de execução.

Durante todo o período da minha missão oficial fora de Sorocaba pratiquei todos os atos inerentes ao cargo de prefeito, direcionando os trabalhos do secretariado, tomando decisões e, inclusive, assinando atos normativos, tal como a portaria n.º 83.002/DICAF, de 12/11/2018, dando férias ao secretário de Obras e nomeando uma substituta a ele, o que colabora para a plena atuação do chefe do Executivo, não se justificando o entendimento do ilustre promotor de Justiça. Tudo isso, frise-se, por meio do recurso da assinatura digital. Estive em contato constante com minha competente equipe de secretários, seja por meio das redes sociais, WhatsApp, e-mail, telefone, tomando ou delegando todas as ações necessárias para o funcionamento da administração municipal.

Na Espanha, eu fui em busca de conhecimento técnico e principalmente de recursos para investimento em obras importantes nas áreas de mobilidade urbana, meio ambiente e saneamento, em uma agenda organizada e financiada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Foi um grande evento: o Congresso Mundial de Cidades Inteligentes. Prefeitos de todo o mundo se reuniram para discutir, inspirar e trocar informações sobre projetos que podem trazer mais desenvolvimento para as cidades. E sem nenhum custo para os cofres públicos de Sorocaba. Em Barcelona, por exemplo, em um dos stands, encontrei dois estudantes da Faculdade de Engenharia de Sorocaba (Facens), que participam de um intercâmbio técnico e obtive mais conhecimento sobre um projeto que é de interesse da administração municipal. Durante esse período, participei de palestras, encontros com representantes da Câmara de Comércio da Catalunha e também na Embaixada Brasileira na Espanha.

Enfim, foi uma viagem extremamente compensadora e para coroar o projeto do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) foi classificado como um dos cinco melhores projetos de mobilidade urbana do mundo. Esta classificação foi divulgada na tarde de quarta-feira (14) durante o Congresso Mundial de Cidades Inteligentes. Enfim, estamos trabalhando muito.

José Crespo é prefeito de Sorocaba.