Proteção do servidor público que denunciar atos de corrupção

Por

Danilo Mascarenhas de Balas

Algumas vezes nos deparamos com notícias na imprensa denunciando agentes públicos envolvidos em atos de corrupção. Há de se ressaltar que muitas coisas estão mudando após o constante combate a corrupção iniciado pela Operação Lava Jato.

Estávamos diante de um governo integrado por pessoas que surrupiavam, impunemente, o dinheiro e os bens públicos. Essa prática fez com que o País ficasse estagnado, impedindo o crescimento econômico, e o que se enxergava era desigualdade e a plena pobreza aos olhos de todos.

O povo acordou e, com o seu efetivo apoio às operações de combate a esse nefasto crime, já é possível ver o desmoronamento da cleptocracia implantada no sistema político brasileiro, com o surgimento de importantes mudanças, tais como crescimento econômico e a esperança nos olhos das pessoas com o surgimento de um novo Brasil.

Existem inúmeras formas de atos que podem prejudicar o avanço do Estado, e uma delas é a punição praticada por integrantes da Administração Pública a agentes públicos que denunciam colegas de profissão por não levarem a sério o princípio da moralidade e cometerem esse delito para alcançar vantagens pessoais. Segundo matérias publicadas em jornais de grande circulação no Estado de São Paulo, existe uma prática de abertura de processos administrativos contra servidores que denunciam autoridades superiores ou colegas de profissão que cometem atos de corrupção, os quais, por vezes, sofrem severas perseguições pelos superiores hierárquicos.

Para reforçar o citado acima, recentemente um caso veio a público sobre um agente que sofreu severas punições por ter enviado documentos ao Ministério Público de São Paulo que comprovavam condutas imorais desse crime tão hediondo por alguns de seus colegas de trabalho.

Resultado: ele passou a ser alvo de uma investigação na Corregedoria de Fiscalização Tributária sob suspeita de quebra de sigilo de documentos da Fazenda Pública paulista.

O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento favorável a esse agente público, ressaltando que ele “teve conduta ‘irrepreensível’ e ajudou a desmontar um esquema criminoso que movimentou milhões em propinas”.

Graças às denúncias realizadas por esse agente público, foi deflagrada a Operação Zinabre, que apontou o envolvimento de agentes fiscais suspeitos de participarem da Máfia do ICMS, no Estado de São Paulo. A categoria desses profissionais fiscaliza a tributação estadual e alguns têm sido alvo de investigação do Ministério Público de São Paulo.

Por entender não ser razoável a punição de agentes que zelam pela coisa pública e denunciam pessoas que só visam auferir lucros pessoais com atitudes ímprobas, protocolei o Projeto de Lei n. 799/2019, o qual, se aprovado, alterará a legislação do Estado de São Paulo, para proibir que agentes públicos que denunciam atos de corrupção e improbidade sejam penalizados tanto administrativamente quanto judicialmente por parte da Administração Pública.

A Lei Federal nº 8.112 de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, já tem esta previsão em seu artigo 126-A, senão veja:

“Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

Assim, imperiosa se faz a aprovação do PL nº 799, já que é preciso a constante vigilância do povo e também do Poder Público contra crimes que possam prejudicar o crescimento do Estado brasileiro. Pela implantação de um Brasil sem corrupção e pela implacável luta pela eliminação dos corruptos, pois somente assim surgirá a reconstrução de um País mais igual e mais saudável.

Danilo Mascarenhas de Balas é agente da Polícia Federal e, atualmente, exerce o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa

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