Pacote do veneno ou lei do alimento mais seguro?
Angela Yuri Saito com Fábio Navarro Manfredini e Maria Emília de Lima Fernandes
Em um planeta que abriga uma população que ultrapassa 7 bilhões de pessoas, a produção de alimentos se faz cada vez mais necessária, exigindo tecnologias cada dia mais eficientes e que garantam desde o preparo do solo para semeadura até a colheita. Neste contexto, os agrotóxicos, também conhecidos como defensivos agrícolas ou até mesmo produtos fitossanitários, vêm desempenhando um polêmico papel, ora de mocinho, ora de vilão, nesta escala produtiva, sobretudo no Brasil, país com maior consumo de defensivos do mundo atualmente.
Apesar da grande responsabilidade em alimentar a população brasileira e parte da população mundial, não se pode descartar as consequências que a utilização massiva de agrotóxicos pode causar, tanto na saúde humana quanto no meio ambiente. Para a saúde, a exposição a agrotóxicos pode variar entre pequenas irritações nas mucosas, até sérios problemas envolvendo regulação hormonal e atividades do sistema nervoso. Já para o meio ambiente, os riscos são tão críticos quanto. A dispersão aérea de agrotóxicos promovida pelo vento e pela aplicação inadequada durante a pulverização das plantações, representa um grande problema, visto que uma parcela realmente elevada dos defensivos acaba atingindo espécies que não são alvo e não necessitam de controle do ponto de vista agrícola. Além disso, a contaminação do solo e da água, tanto de superfície quanto subterrânea (lençóis freáticos e aquíferos) é inevitável, amplificando a poluição ambiental.
Visando intensificar a produção agrícola, a legislação brasileira vem sofrendo constantes alterações no sentido de flexibilizar a utilização de agrotóxicos. Logo menos, um Projeto de Lei (PL) pode mudar a regulação de agrotóxicos no país. O PL 6.299/2002, também conhecida como “Pacote do veneno” pelos críticos ou “Lei do alimento mais seguro” pelos defensores da flexibilização do uso de defensivos, tem como objetivo alterar a Lei nº 7.802/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a produção, a comercialização, o controle e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, dentre demais encargos.
Algumas propostas contidas no PL são: a alteração da nomenclatura, de agrotóxico para pesticida, pois para os defensores dos agrotóxicos, tal termo é pejorativo e impopular; promover maior autonomia para o Ministério da Agricultura diante da Anvisa e do Ibama, o que acarretaria na liberação de novos agrotóxicos antes da conclusão das análises de perigo e toxicidade, tanto à saúde humana quanto aos ecossistemas naturais; a dispensa do receituário, permitindo ao próprio agricultor a compra das substâncias sem a orientação de um agrônomo, profissional capaz de prescrever o agrotóxico mais adequado a cada tipo de cultura, bem como a quantidade ideal de aplicação (como se fosse um “médico” da agricultura); o fim da regulação da propaganda, pois atualmente, o comercial de agrotóxicos é obrigado a alertar sobre os riscos da sua aplicação e ainda orientar a leitura de seus rótulos; e as diretrizes (regras e a fiscalização) passarão a ser postuladas somente pela Federação, o que significa perda de autonomia dos Estados e municípios em averiguar e restringir o uso de agrotóxicos de acordo com suas necessidades.
Entende-se que é necessário maior fiscalização sobre esses produtos, o que não significa a rejeição do seu uso, mas sim um manejo controlado, como estabelece a lei vigente (Lei nº 7.802/1989), que o PL 6.229/2002 pode derrubar.
Pensando-se em tudo o que foi apresentado, vale a pena manter o discurso de que a flexibilização do uso de agrotóxicos no Brasil é necessária, mesmo promovendo sérios comprometimentos à saúde humana e ambiental?
Angela Yuri Saito (angela.saito@hotmail.com) e Maria Emília de Lima Fernandes (emilia.draque@gmail.com) são graduandas em Engenharia Ambiental pela Unesp-Sorocaba. Fábio Navarro Manfredini (fabiomanfredini@gmail.com) é advogado, mestre e doutor em Ciências Ambientais pela Unesp-Sorocaba e professor de Direito Ambiental.