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Lei garante benefícios para quem tem diabetes

11 de Novembro de 2020 às 00:01

Geórgia Racca

No mês de novembro acontece o dia mundial da conscientização sobre o diabetes. Instituído com o objetivo de chamar a atenção das pessoas e dos governantes sobre a importância e preocupação com a doença que afeta milhares de pessoas. O Dia Mundial do Diabetes é celebrado anualmente neste sábado (14).

O diabetes é uma doença crônica na qual o corpo não produz ou não consegue empregar adequadamente a insulina que produz (insulina é o hormônio que controla a quantidade de glicose no sangue). Por isso, os portadores do diabetes possuem limitações em sua vida, podendo ser de forma leve ou grave. Deste modo, recebem amparo jurídico em várias searas do Direito.

De acordo com a Lei 11.347/2016, os portadores do diabetes receberão gratuitamente do Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos necessários para o seu tratamento e os materiais necessários à sua aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar.

Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos e espera atualização Geórgia Racca, advogada. Crédito da foto: Divulgação (15/9/2020)

Há uma lista de medicamentos pré-determinados pela portaria 2.583/2007. Porém, entendemos que a necessidade de medicamentos fora desta lista também possa ser adquirida, de acordo com posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do preenchimento de requisitos como a prescrição do médico assistente e a informação de que não há outra medicação que possa ser eficaz no tratamento e a falta de condição financeira do portador do diabetes para adquirir o medicamento de forma autônoma, por exemplo.

Já com relação aos planos de saúde, o portador do diabetes deverá ficar atento, pois nem todos eles cobrem o tratamento se a doença for pré-existente, necessitando que as partes assinem o chamado “agravo”, documento em separado ao contrato principal e que acaba encarecendo as mensalidades do plano de saúde.

Também existe judicialmente a possibilidade de saque do FGTS para os portadores do diabetes que se encontrem em estágio terminal da doença ou que necessitem custear tratamento de alto custo. Contudo, a lei não menciona a autorização específica para o saque em casos de portadores do diabetes, mas sim para doença terminal. Por isso, a autorização para a liberação do FGTS dependerá de análise judicial neste caso específico.

O portador do diabetes ainda conta com o direito de requerer afastamento das suas funções caso a doença lhe traga dificuldades de mobilidade para a execução da tarefa e, em casos mais graves a aposentadoria por invalidez. Note-se que não é o diagnóstico do diabetes em si, mas sim o acometimento da saúde física e mental que dão o direito ao portador da doença.

Geórgia Racca é advogada especialista em direito médico e saúde.