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Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres

22 de Novembro de 2018 às 00:01

Em poucos dias comemoraremos o 19º aniversário do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, instituído pela Organização das Nações Unidas, em 25 de novembro 1999.

Seria uma data que deveria ser comemorada, exceto pelo fato de que mesmo com toda a evolução da sociedade e das legislações destinadas à seara, ainda nos deparamos comumente com relatos de violência contra mulheres no Brasil e mundo a fora.

Dados fornecidos pela COMESP -- Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Estado de São Paulo -- estimam que em nosso país 600 mulheres são agredidas diariamente, havendo em âmbito nacional 1.273.398 processos relacionados a agressões direcionadas às mães, filhas e esposas.

Essas agressões, sejam físicas ou verbais, têm o condão de diminuir o papel da mulher, especialmente no âmbito familiar, atribuindo-lhe o papel de sexo frágil e subserviente, com a concepção arcaica de que o homem é o “chefe do lar”.

No Brasil, a Lei 11.340/2006, também denominada como Lei Maria da Penha, possui justamente a finalidade de proteger as vítimas de violência doméstica sem que haja qualquer tipo de exposição de seu nome ou de sua honra. Os processos tramitam em segredo de justiça e garantem às agredidas, ainda no decorrer da instrução processual, medidas protetivas que visam coibir qualquer contato com o agressor, o que eventualmente poderia causar desdobramentos ainda mais graves.

Inclusive, o poder público disponibiliza inúmeros mecanismos destinados justamente para a proteção das vítimas de violência doméstica, com núcleos atuantes que visam coibir condutas do tipo.

A Delegacia de Defesa da Mulher destina-se para a triagem inicial da situação, quando será registrada a respectiva ocorrência e dependendo da gravidade da situação a vítima será imediatamente encaminhada a (o) delegada (o) de plantão para que sejam adotadas as medidas necessárias naquele momento.

No que se refere aos procedimentos seguintes, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta atendimento aos cidadãos em caráter de vulnerabilidade e auxilia as vítimas através dos Defensores Públicos e Assistentes Sociais, inclusive fazendo todos os encaminhamentos necessários.

Ademais, Sorocaba conta há 19 anos com o CIM -- Centro de Integração da Mulher -- que disponibiliza total suporte para as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, inclusive com disponibilização de abrigo temporário, até que as vítimas tenham condições de se estabelecer em outro local.

Por fim, o município também possuí unidade do CEREM que presta atendimento às vítimas através de sua sede principal e por intermédio das dez unidades do CRAS espalhadas pela cidade.

Cabe a nós, como sociedade, repudiar e intervir quando qualquer espécie de violência doméstica se apresentar a nós e jamais optar pela omissão e o silêncio.

O silêncio de hoje pode se transformar no luto de amanhã.

Defensoria Pública do Estado de São Paulo -- Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 8:00 às 18:00 -- Endereço: Av. Barão de Tatuí, 231 -- Jardim Vergueiro, Sorocaba.

Delegacia de Defesa da Mulher -- Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 8:00 às 18:00 -- Endereço: R. Caracas, 846 -- Jardim América, Sorocaba.

Centro de Integração da Mulher -- CIM MULHER -- Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 9:00 às 17:00 -- Endereço: R. Coronel José de Barros, 138 -- Centro, Sorocaba.

Centro de Referência da Mulher -- CEREM -- Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 8:00 às 17:00 -- Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 440 -- Centro.

Mauricio Vital Moreira de Souza Neto é advogado e presidente da Comissão de Cidadania e Ação Social da OAB Sorocaba