A Organização Mundial da Saúde é uma ameaça para Trump?

Por

Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro

As constantes ameaças do presidente Donald John Trump à Organização Mundial da Saúde (OMS) e o discurso que retirará os Estados Unidos de organismos internacionais e tratados internacionais devem ser observados sob duas óticas: as eleições presidenciais de novembro de 2020 e o direito internacional. Desde sua campanha eleitoral para o primeiro mandato, o então candidato republicano Trump sempre manteve um discurso contra o multilateralismo e os tratados internacionais dos quais os EUA fazem parte. Nas eleições de 2016, a candidata democrata, Hillary Rodham Clinton, relatou em seu livro, “What happened” (O que aconteceu), sobre o inesperado adversário externo produzido pelas fake news durante a campanha que levou a surpreendente vitória de Trump.

Após assumir a presidência, Trump manteve o discurso a favor do unilateralismo observado em alguns episódios, como a notificação para a Organização das Nações Unidas (ONU) acerca da retirada dos EUA do Acordo do Clima de Paris que reconhece as mudanças climáticas como uma ameaça irreversível para as sociedades humanas. O inusitado contexto de conduzir uma campanha eleitoral em meio à pandemia da Covid-19 trouxe algumas mudanças no seu discurso, pois este se tornou excessivamente anti-multilateral com seus visíveis ataques à Organização Mundial da Saúde (OMS) e a China. Para compreender a relevância de organismos internacionais, faz-se importante analisar a perspectiva histórica.

É válido lembrar que as organizações internacionais surgem no século XIX como decorrentes do aprofundamento da maior integração regional, e da necessidade de estabelecer mecanismos constantes de diálogo. Nesse sentido, a Comissão Fluvial Internacional de 1815 tinha a finalidade de administrar conjuntamente a navegação do rio Reno, havendo um objetivo técnico e comercial. Outras organizações internacionais de caráter administrativo também surgiram ao longo do século XIX, como a União Telegráfica (1865), a União Postal Universal (1874), a União para a proteção da Propriedade Intelectual (1883), e a União das Ferrovias (1890).

A percepção de maior coordenação entre os países para lidar com questões em comum não é algo recente no direito internacional, tendo em vista a impossibilidade do Estado-nação solucionar problemas que vão além de suas fronteiras. As organizações internacionais possuem direitos e obrigações internacionais, podendo inclusive participar da criação de tratados internacionais. Assim como os Estados, possuem o direito de legação, sendo a capacidade de enviar e receber agentes diplomáticos. Nesse diapasão, o caráter universal que possui um órgão como a Organização Mundial da Saúde (OMS) não deve ser alvo de críticas sem um conjunto probatório contundente.

A consequência da grave crise econômica em nível internacional trazida pela pandemia, demonstra a grande preocupação do governo Trump na tentativa de mostrar uma normalidade, quando existe ceticismo por boa parte dos americanos sobre essa reabertura da economia. O discurso de Trump de que o país já estaria em “transitioning to greatness” (transição para a grandeza) é somente uma retórica em um cenário de elevada complexidade. Eleito como presidente que representa a classe trabalhadora, as previsões de alto índice de desemprego revelam uma difícil recuperação. As análises revelam índices de desemprego só vistos durante a Grande Depressão em 1929-1930.

Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro é advogada, professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) - carmelacavalheiro@unipampa.edu.br