A avaliação de impactos ambientais e as barragens de rejeitos

Por

Admílson Irio Ribeiro

Dentro de um curto período de tempo ocorreram várias rupturas de barragens no País. As barragens de Brumadinho e Mariana se destacaram nesse cenário desalentador. Uma barragem de rejeito na atividade minerária consiste numa estrutura para a contenção de água, sólidos em suspensão e livres. Nesse sentido, dentro de determinados limites e processos, espera-se sempre que o material ou subprodutos sejam inertes e não tenham reações químicas indesejáveis para o confinamento.

A segurança da barragem depende de fatores construtivos (engenharia) e sua operação e manutenção (gestão). As barragens de rejeitos são extremamente importantes no processo de exploração mineral, pois uma atividade mineral sempre busca uma determinada substância ou mineral dentro de um maciço consolidado ou inconsolidado (solos). Assim, considerando um determinado volume minerado haverá sempre uma grande quantidade de sobras, conhecidas dentro da atividade como rejeitos.

Nota-se que o termo rejeito na atividade de mineração não significa que essas sobras não tenham utilidades para a sociedade e sim que não fazem parte do objeto econômico maior da empresa de mineração. Dentro dessa abordagem, e considerando os eventos dantescos ocorridos nas barragens de Minas Gerais e outros Estados, muito se comenta sobre essa temática. Dessa forma, tornam-se naturais alguns questionamentos sobre a atividade econômica de mineração e sua relação social e ambiental. Esses questionamentos inclusos numa definição simplista estão associados ao próprio conceito de sustentabilidade.

O termo sustentabilidade ainda se apresenta pouco inteligível, no entanto vem evoluindo, principalmente, quando nossas ações promovem respostas negativas ao ambiente. Por se tratar de um conceito relativamente novo, ainda necessita de alinhamento principalmente entre os agentes administrativos, gerenciais e operacionais. Esses agentes muitas vezes possuem a doutrina unívoca do lucro absoluto, o que atrapalha a modernização administrativa das atividades e também a interação das organizações com o meio que estão inseridas.

Nesse escopo, a análise ambiental das atividades das organizações adquire uma relevância maior para toda sociedade. Esta análise baseia-se na relação da organização com meio ambiente, definida como aspecto ambiental. A organização e seus aspectos ambientais vão promover ao meio ambiente respostas positivas e negativas, que são conhecidos como impactos ambientais. Assim, um dos principais objetivos dos estudos ambientais está na prevenção da qualidade ambiental.

No Brasil existem vários instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Dentre eles está a avaliação de impactos ambientais atrelada ao licenciamento e à revisão periódica de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras. Cabe ressaltar que a Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos são conquistas de toda sociedade e a sua aplicabilidade e manutenção fazem parte de nosso dever cívico.

A avaliação de impactos ambientais requer a participação popular consistente nas audiências públicas. Essas audiências constituem um momento de diálogo, onde a sociedade busca entender o balanço dos impactos negativos e positivos apresentados nos estudos ambientais descritos nos relatórios de impactos ambientais (EIA-Rima). Busca-se, então, atenuar as respostas negativas dos empreendimentos e intensificar as oportunidades com os impactos positivos.

Nesse contexto, observa-se que Mariana e Brumadinho fazem parte de um rol de tristes respostas negativas de nossas ações à nossa própria natureza. No entanto, espera se que tais eventos possam nos altear a outro estágio de percepção ambiental coletiva, onde a responsabilidade e o respeito às próximas gerações possam melhorar nossa relação com o meio ambiente.

Admilson Irio Ribeiro é professor do curso de graduação em Engenharia Ambiental e vice-coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais da UNESP-Sorocaba.