A proteção jurídica diante dos deepfakes

Constituição, Código Civil e leis específicas oferecem instrumentos para combater o uso indevido de imagens, vídeos e áudios manipulados por inteligência artificial

Por Da Redação

A tecnologia permite criar conteúdos falsos extremamente realistas, mas a utilização indevida da imagem, da voz e de informações pessoais pode gerar consequências jurídicas

A inteligência artificial tornou possível criar imagens, vídeos e áudios extremamente realistas de pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca disseram ou fizeram. São os chamados deepfakes.

Embora essa tecnologia seja relativamente recente, os direitos que podem ser atingidos por ela já encontram proteção na legislação brasileira. A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização quando esses direitos são violados.

Isso significa que o fato de uma fotografia, vídeo ou áudio estar disponível na internet não transforma esse material em algo que possa ser utilizado livremente por qualquer pessoa.

O Código Civil também trata dos chamados direitos da personalidade. O artigo 12 permite que a pessoa exija que cesse uma ameaça ou lesão a esses direitos, além de possibilitar a busca por perdas e danos.

Já o artigo 20 protege especificamente a utilização da imagem e da palavra, permitindo, em determinadas situações, que sua divulgação ou utilização seja proibida, além de assegurar a possibilidade de indenização. O artigo 21, por sua vez, reforça a proteção da vida privada.

Essa proteção é especialmente importante quando falamos de deepfakes. Se alguém utiliza a fotografia de uma pessoa para criar, por meio de inteligência artificial, um vídeo falso que a retrata em uma situação que nunca aconteceu, não se trata simplesmente de uma imagem modificada.

Dependendo do contexto, podem estar sendo violados a honra, a reputação, a privacidade e o próprio direito de controlar a utilização da imagem.

A responsabilidade civil surge justamente nesse contexto. Quem causa dano injusto a outra pessoa pode ser obrigado a repará-lo. Essa reparação pode envolver, conforme as circunstâncias do caso, indenização por danos morais e materiais, além de medidas destinadas a impedir ou interromper a divulgação do conteúdo.

E quando o deepfake é publicado na internet?

A situação se torna mais complexa quando o conteúdo é divulgado em redes sociais, sites ou outras plataformas digitais. É nesse cenário que entra o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014.

A legislação estabelece, entre seus princípios, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, além da responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades.

O artigo 7º também assegura ao usuário a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como o direito à indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua violação.

Há ainda uma regra específica no artigo 21 do Marco Civil para situações que envolvem a divulgação, sem autorização, de imagens, vídeos ou outros materiais contendo nudez ou atos sexuais de caráter privado. Nesses casos, a plataforma pode ser responsabilizada se, após receber uma notificação da vítima ou de seu representante legal, não promover diligentemente a retirada do conteúdo.

Onde entra a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais e tem entre seus fundamentos a proteção da privacidade, da autodeterminação informativa e da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

A lei considera dado pessoal qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Isso ganha relevância porque sistemas de inteligência artificial podem utilizar fotografias, vídeos, gravações de voz e outras informações relacionadas a uma pessoa para produzir ou manipular conteúdos.

Dependendo da forma como esses dados foram coletados e utilizados, pode haver também uma questão relacionada à proteção de dados pessoais a ser analisada.

Direito à imagem e direitos autorais são a mesma coisa?

Um ponto importante é diferenciar o direito à imagem dos direitos autorais. Uma fotografia pode pertencer à pessoa que a produziu, que detém direitos sobre a obra, enquanto a pessoa retratada possui direitos sobre a própria imagem.

Portanto, ter acesso a uma fotografia não significa ter autorização para utilizar a imagem da pessoa retratada na criação de um deepfake. Assim, uma mesma situação pode envolver tanto a violação do direito à imagem quanto questões relacionadas aos direitos autorais.

Os deepfakes podem representar uma nova forma de violação de direitos, mas a proteção jurídica não precisa começar do zero. A legislação brasileira já reconhece que cada pessoa tem direito à própria imagem, à honra, à privacidade e à dignidade.

O grande desafio está em aplicar essas garantias a uma tecnologia capaz de criar e disseminar conteúdos falsos em velocidade cada vez maior.

***João Henrique Violardi Lopes
Graduando em direito pela Fadi (Faculdade de Direito) de Sorocaba